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TJMG 08/04/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – sexta-feira, 08 de Abril de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 239, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.074011-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança Nº1.0000.21.074011-4/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1129184/6

MASP
1129184/6

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCOS JOSE DA CRUZ
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCOS JOSE DA CRUZ
ASP
II
B
II
C

VIGÊNCIA
03/02/2021

VIGÊNCIA
03/02/2022
07 1619153 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 240, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.466859-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança Nº1.0000.20.466859-4/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1380332/5

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GLAUDSON DA SILVA MATIAS
ASP
I
C
II
B

VIGÊNCIA
18/05/2020
07 1619154 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 241, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do ProcessoJudicial nº 5002171-27.2021.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao ProcessoJudicial nº5002171-27.2021.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1374980/9

MASP
1374980/9

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARLON MARCOS MARINS
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARLON MARCOS MARINS
ASP
II
B
II
C

VIGÊNCIA
07/10/2020

VIGÊNCIA
07/10/2021
07 1619155 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 242, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurançanº1.0000.21.054902-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurançanº1.0000.21.054902-8/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1388280/8

MASP
1388280/8

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JULIO CEZAR DE CARVALHO
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JULIO CEZAR DE CARVALHO
ASP
II
B
II
C

VIGÊNCIA
11/01/2021

VIGÊNCIA
11/01/2022
07 1619156 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 243, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurançanº1.0000.21.091685-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurançanº1.0000.21.091685-4/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1269725/6

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDERSON AGUIAR SILVA
ASP
I
C
II
B

VIGÊNCIA
13/01/2021

MASP
1269725/6

Minas Gerais
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDERSON AGUIAR SILVA
ASP
II
B
II
C

VIGÊNCIA
13/01/2022
07 1619157 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
003/2022, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2022, publicada no Minas Gerais de 02
de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado GABRIEL AUGUSTO
REIS PINHEIRO - MaSP 1.480.739-0 para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas,
telefone (31) 3916-9735, e-mail [email protected], no prazo
de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, tomar conhecimento do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos atribuídos, que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural e aditada,
conduta que se comprovada, remete ao descumprimento do disposto
nos artigos 216, incisos V e VI, e 217, incisos IV e X, c/c artigos 245,
caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250,
incisos I, II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito
a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019,
sob pena de REVELIA:
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
06 1618948 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
077/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 077/2022, publicada no Minas Gerais de 19
de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor FERNANDO
MOREIRA DE NOVAES NETO, Masp: 1.374.565-8, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça
Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba
MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min,
endereço eletrônico: [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento
do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I
ou III do referido Diploma Legal; sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 01 de abril de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
01 1617101 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1220802-1, FRANCINELLE LEONEL TEIXEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daPENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para o PRESIDIO
DE MATIAS BARBOSA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0022823/2022-82.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1442935-1, WELLINGTON MARQUES DE ALMEIDA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE AGUAS FORMOSAS,
para a PENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE CARVALHO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0033353/2022-79.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1385409-6, RICARDO FERREIRA SANTOS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE JANUARIA, para o(a) PRESIDIO ALVORADA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0000243/2022-97.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1106991-1, HELDER SOARES VELOSO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO
REGIONAL DE MONTES CLAROS, para a PENITENCIARIA
DE FRANCISCO SA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0001352/2022-30.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1383680-4, JOSIANE DE OLIVEIRA LOPES SACRAMENTO,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, do PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO
DRUMOND, para a PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0012699/2022-84.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1249204-7, SUZANA MARCIA BARBOSA DE
MORAIS, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVO,
do
CENTRO
INTEGRADO
DE
ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE, para a DIRETORIA DE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0175074/2021-71.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1103387-5, RAMON DAMASCENO GOMES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daPENITENCIARIA PROFESSOR JOAO PIMENTA DA
VEIGA, para o PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0026771/2022-89.
MASP 1389189-0, RODRIGO RAFAEL SOUZA NUNES,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, do PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS,
para aPENITENCIARIA PROFESSOR JOAO PIMENTA DA VEIGA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0026771/2022-89.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP1382894-2,ALEXANDRE MAGNO DE LACERDA, referente
ao cargo EfetivoAGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE BICAS, para a PENITENCIARIA PROFESSOR
ARIOSVALDOR CAMPOS PIRES, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0011651/2022-56.
MASP 1444101-8,LEONARDO PASCHOAL COELHO, referente
ao cargo EfetivoAGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPO PIRES,
para o PRESIDIO DE BICAS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0011651/2022-56.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1619088 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE ATO: N° 236/2022, nos termos do inciso
XVIII do art. 7° da CR/1988, à(s) servidora(s):
MASP 13121462 ERILANE BRAUN, ASP, por um período de 120
dias, a contar de 07/03/2022.
MASP 11541273 LUCINEIA HELOIZA LIMAMARQUES DE
ASSIS, ASP, por um período de 120 dias, a contar de 09/03/2022.
MASP 13825773 INGRID NATALIA VIEIRA DOS SANTOS, ASP,
por um período de 120 dias, a contar de 12/03/2022.
MASP 13932009 CARINA DRUMOND DE SOUSA REZENDE,
ASEDS, por um período de 120 dias, a contar de 18/03/2022.
MASP 14023758 KARITAS MOURA PEIXOTO, ANEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 23/03/2022.
MASP 13813027 LUDMILLA CRISTINA MENDES MARCELINO,
ASP, por um período de 120 dias, a contar de 12/03/2022.
Ana Louise de Freitas PereiraSuperintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1619066 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1.220.665-2 DANIEL TEIXEIRA DE MIRANDA MACHADO,
do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível II, Grau C, a contar de 13/09/2021.
MASP 1.249.273-2 DIOGO ROCHA GUERRA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível II,
Grau E, a contar de 07/02/2022.
MASP 1.440.380-2 SAMUEL AZEVEDO ESTEVES, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 20/02/2022.
MASP 1.379.210-6 JOSÉ NATALINO PEREIRA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 18/02/2022.
MASP 1.381.456-1 TARLEY JUNIO DE DEUS, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau C, a contar de 18/02/2022.
MASP 1.372.342-4 PHILIPPE KROGER PINTO, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau C, a contar de 18/02/2022.
MASP 1.286.833-7 GUSTAVO MOREIRA DE SOUZA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau C, a contar de 20/03/2022.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1618996 - 1
ATO DE LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 233/2022 CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º,
c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº
48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos aos servidores:
MASP 14360705, CASSIO BARROS PENHA, ASP, a contar de
15/03/2022.
MASP 11671732, JOSE ANTONIO DE RESENDE, ASP, a contar de
11/03/2022.
MASP 12982302, JULIANO TOME DA SILVA, ASP, a contar de
19/03/2022.
MASP 10796977, WHEBERTH ANDERHERSON BARBOSA DA
COSTA, ASP, a contar de 16/03/2022.
MASP 12252045, MESSIAS DIMAS DA SILVA PACHECO, ASP, a
contar de 17/03/2022.
MASP 14453237, DIEGO RIBEIRO DOS ANJOS, ASP, a contar de
28/02/2022.
MASP 12082251, WESLEI BATISTA MARQUES DE ASSIS, ASP,
a contar de 09/03/2022.
MASP 14438394, WINNER DIMAS MAIA DE OLIVEIRA, ASP, a
contar de 15/03/2022.
MASP 14355333, WAGNER HENRIQUE ARAUJO, ASP, a contar
de 15/03/2022.
MASP 14399281, RICARDO DA SILVA FERREIRA CAMPOS, ASP,
a contar de 20/03/2022.
MASP 12206587, VICTOR REIS DOS SANTOS, ASP, a contar de
18/03/2022.
MASP 13891791, GUILHERME HARIOSHI FRANCISCO, ASP, a
contar de 12/03/2022.
MASP 14794994, SAMUEL CORREA TEIXEIRA, ASP, a contar de
13/03/2022.
MASP 14481287, PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
FERREIR, ASP, a contar de 09/03/2022.
MASP 14507685, JOSE FABIANO ALVES COSTA, ASP, a contar
de 17/03/2022.
MASP 12087615, LECIO MARCOLINO DA SILVA, ASP, a contar
de 14/03/2022.
MASP 14498398, DAVIDSON ALEXSANDRO DOS SANTOS, ASP,
a contar de 22/03/2022.
MASP 13805197, FABRICIO QUIRINO, ASP, a contar de
27/03/2022.
MASP 11736659, JOAO MARCIO SANTOS COSTA, ASP, a contar
de 25/03/2022.
MASP 14364186, IGHOR MATTOS GRANADO, ASP, a contar de
26/03/2022.
MASP 14491013, CAIO GARCIA FAGUNDES, ASP, a contar de
28/03/2022.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220407232316018.

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