quarta-feira, 22 de Junho de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 466, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5113176-59.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente
àquele em que estiver posicionado, retroativa a 17 de Outubro de 2019, com direito às promoções subsequentes após decorridos o prazo de 02 (dois)
anos em cada nível, preenchidos os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 91, de 15 de Abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril
de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidor Leandro Ferreira Caminhas - MASP: 1388557.9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5113176-59.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Supracitado processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1388557.9
1388557.9
MASP
1388557.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEANDRO FERREIRA CAMINHAS
ASP
I
B
II
A
LEANDRO FERREIRA CAMINHAS
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LEANDRO FERREIRA CAMINHAS
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
17/10/2019
17/10/2021
17/10/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 462, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001239-86.2020.8.13.0301, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, contando os
interstícios de 2 em 2 anos para cada promoção, a partir da implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente à sua
escolaridade, desde a data do requerimento administrativo – 17 de março de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução - SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Alisson Junio de Oliveira - MASP: 1083226/9,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001239-86.2020.8.13.0301.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1083226/9
1083226/9
MASP
1083226/9
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALISSON JUNIO DE OLIVEIRA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
17/03/2020
17/03/2022
VIGÊNCIA
17/03/2021
21 1650898 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 468, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001403-57.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data da
negativa no requerimento administrativo – 14 de novembro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thales Temponi Marques - MASP: 1372735/9, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001403-57.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1372735/9
1372735/9
MASP
1372735/9
1372735/9
NOME DO SERVIDOR
THALES TEMPONI MARQUES
THALES TEMPONI MARQUES
CARREIRA
ASP
ASP
DE
NÍVEL
I
II
GRAU
B
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THALES TEMPONI MARQUES
ASP
II
A
II
B
THALES TEMPONI MARQUES
ASP
III
A
III
B
VIGÊNCIA
14/11/2018
14/11/2020
VIGÊNCIA
14/11/2019
14/11/2021
21 1651273 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 461, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000291-56.2019.8.13.0083, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau A, desde a data do requerimento administrativo - 01 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 50, de 17 de fevereiro de 2021, publicada em 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Raphael Cardoso Ramassotte - MASP: 1348707/9, referente ao Processo Judicial nº 500029156.2019.8.13.0083, em virtude de novas orientações para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a parte referente ao sobredito servidor, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1348707/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAPHAEL CARDOSO RAMASSOTTE
ASP
I
B
IV
A
MASP
1348707/9
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
RAPHAEL CARDOSO RAMASSOTTE
VIGÊNCIA
01/08/2018
ASP
NÍVEL
IV
DE
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
01/08/2020
21 1650897 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão do Processo
Disciplinar Simplificado nº: 025/2022, publicada no Minas Gerais de
26 de maio de 2022, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 025/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08
(oito) dias consecutivos, a CITAÇÃO do processado JOÃO PAULO
SILVA DE ARAÚJO - MASP: 1.483.229-9 para tomar conhecimento
dos fatos alegados na Portaria Inaugural. O servidor citado tem o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital para indicar provas, arrolar testemunhas e constituir advogado
para acompanhar as apurações, devendo, se for o caso, enviar a esta
Comissão, no mesmo prazo, o Instrumento de Procuração e a Defesa
Prévia, sob a pena de ser declarado revel. Durante o prazo concedido os
autos do processo ficarão à disposição do processado na sede regional
da 17º RISP, Núcleo de Correição Administrativa, situado na rua
Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail
para contato: [email protected]:
Pouso Alegre, 08 de junho de 2022.
Cristiano Augusto Vieira Dias
Masp: 1.357.838-0
Presidente de Comissão
09 1646663 - 1
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Delta Sucroenergia S.A/
Fazenda Delta, Fartura, Ponte Alta Santo Ignacio, Calafete, Ribalta,
Sitio Ribalta - Mats. 86224, 92099, 83440, 86337, 4958, 85945, 5041,
92100 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Delta/MG, PA n°2310/2022,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1650846 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
*Companhia de Nickel do Brasil, Central Geradora Hidrelétrica - CGH,
Linha de transmissão de energia elétrica, Produção de ligas metálicas
(ferroligas), silício metálico e outras ligas a base de silício Liberdade/
MG, Processo nº 3268/2021, Classe 2. VIGÊNCIA: 24 (VINTE E
QUATRO) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA:
02/06/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
VIGÊNCIA
21 1651267 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALISSON JUNIO DE OLIVEIRA
ASP
I
C
II
B
ALISSON JUNIO DE OLIVEIRA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
Mineiro, designada para responder pela Supram Alto Paranaíba, no uso
de suas atribuições, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento e *prazo de validade
de 10 (dez) anos: 1) Posto PH Ltda, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Arapuá/MG, PA nº. 2354/2022, classe 2; 2) Claudio Nasser
de Carvalho/Fazenda Fortaleza e Lagoa Formosa - Matrículas: 68.796,
55.488, 55.489 e 68.795, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Patos de
Minas/MG, PA nº. 2353/2022, Classe 2.
a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Triângulo Mineiro, designada
para responder pela Supram Alto Paranaíba.
21 1651007 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 08/02/2019 - pág. 07)
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi RETIFICADA a publicação abaixo identificada:
Onde se lê: “O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Zona da Mata torna público que foram CONCEDIDAS as
Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1. Licença de Operação Corretiva e Licença de Operação, concomitante
(LAC1) – Basel Lácteos S.A – Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido; Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite fluido; Compostagem de
resíduos industriais – Antônio Carlos/MG – PA/N° 09810/2014/004/2019
– Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS.”
(...)
Leia-se: “O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1. Licença de Operação Corretiva e Licença de Operação, concomitante
(LAC1) – Basel Lácteos S.A – Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido; Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite fluido; Compostagem de
resíduos industriais – Antônio Carlos/MG – PA/N° 09810/2014/004/2019
– Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Com
vencimento em 09/08/2022.”
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.”
21 1650961 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1)Mineração Areia do
Vale Ltda., extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Santo Hipólito/MG, Processo nº 2360/2022, classe 2.
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2): 1)
Rei do Mourão Ltda., tratamento químico para preservação de madeira,
Conselheiro Lafaiete/MG, Processo nº 2357/2022, classe 4.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
21 1651320 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foi DEFERIDO o requerimento
de transferência de responsabilidade administrativa da licença
ambiental abaixo identificada: 1). Licença Ambiental Simplificada
modalidade LAS CADASTRO: *Compass Minerals América do Sul
Indústria e Comércio S.A. - Formulação de adubos e fertilizantes;
Formulação de rações balanceadas e de alimentos - Uberlândia/MG, PA
nº 3925/2020, Classe 1, válida até 21/09/2030, do responsável Compass
Minerals América do Sul Indústria e Comércio S.A., CPF/CNPJ nº
60.3**.***/***5-18, para o novo titular ICL América do Sul S.A,CPF/
CNPJ nº 60.3**.***/***5-18.
2) Licença Ambiental Simplificada Modalidades LAS RAS: *Coplan
Construtora Planalto Ltda., - Usinas de produção de concreto
asfáltico, - Campina Verde/MG, PA nº4306/2021, Classe 3, válida até
15/09/2021, do responsável Coplan Construtora Planalto Ltda, CPF/
CNPJ nº 49.***.***/***1-00, para o novo titular Coplan Construtora
Planalto Ltda,CPF/CNPJ nº 49.6**.***/***6-89.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1650940 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foram finalizadas as análises
das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos: 1) Vicente Leal de Freitas Eireli/ Areia
Hidro Pontal - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Iturama /MG, PA n°2285/2022/, Classe 3.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO da LicençaAmbiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1)
Paulo Regis Silva/ Fazenda Fundão, lugar Stevenson - Mat. 36.077
- Suinocultura, Avicultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Araguari /MG, PA
n°1985/2022, Classe 3. Motivo: Não apresentar informações
complementares no prazo.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1650847 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o encerramento do Termo de Ajustamento de
Conduta do empreendimento abaixo identificado:
*Associação dos Açougueiros do Município de Andradas, Abate
de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,
etc), Andradas/MG, PA SLA Nº 4430/2021 - Classe 4 - VIGÊNCIA:
24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS DA DATA DA
ASSINATURA: 25/11/2021. Motivo: Emissão da licença PA SLA Nº
4430/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
- LAC 1: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação concomitantemente: *AMG Brasil S.A., Pilhas de rejeito/
estéril, Nazareno/MG, PA SLA nº 2371/2022, Classe 5. Processo de
Intervenção vinculado: 2100.01.0019520/2022-67.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Município de Elói
Mendes, Estação de tratamento de esgoto sanitário, Elói Mendes/MG,
PA SLA nº 2386/2022, Classe 2. *JF Pasqua Condutores Elétricos
Ltda., Serviço galvanotécnico, Guaxupé/MG, PA SLA nº 2385/2022,
Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Luciano Henrique Ferreira, Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Monte Belo/MG, Processo nº
1660/2022, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
21 1651282 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Marley do Carmo Mendonça Vieira 38087901649,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Leopoldina/MG, PA nº 5937/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 20/06/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
21 1650784 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Município de Guanhães, Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem
em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com
a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado
da ocupação, Guanhães/MG, PA/Nº 1697/2022, Classe 2. Motivo:
impossibilidade técnica.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) MRM Mineração GP Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários, Mantena/MG, PA/Nº 742/2022, Classe
2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 21/06/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 11/12/2020 - pág.10)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
(...)
Onde se lê:
- LAC2 (LP+LI): 1) Mineração Fischer Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Itueta/MG,
PA/Nº 5446/2020, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA/Nº 1370.01.0003816/2020-61.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000115.