sexta-feira, 01 de Julho de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 6º – Fica extinta a Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico instituída pelo art. 11
da Lei nº 23.099, de 5 de setembro de 2018.
Art. 7º – Ficam revogados os arts. 11 a 16 da Lei nº 23.099, de 2018.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.201, de 30 de junho de 2022)
“ANEXO III
(a que se referem os arts. 15 a 19 da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 24.202, de 30 de junho de 2022)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
Tribunal de Contas
II.1 – Funções Gratificadas com Atribuições Definidas
FUNÇÃO GRATIFICADA
– NÍVEL
FG-1
FG-2
FG-3
Denominação
Padrão de Vencimento
62
FG-5
62
–
5
Assessor Jurídico do Presidente
PJ-85
–
1
III.2 – Grupo de Assessoramento (JM-AS) e Assistência (JM-AI)
Denominação
Coordenador de Área
Nº de cargos
Recrutamento
Limitado
PJ-77
2
–
6
–
PJ-41
19
–
Padrão de Vencimento
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
construção da Usina Solar Fotovoltaica – UFV SOL I, no
Município de Araçuaí.
Recrutamento Amplo
PJ-56
III.3 – Grupo de Chefia (JM-CH)
Identificação
Código do
Código do
Grupo
Cargo
(…)
CA-L1 a
JM-CH-02
CA-L6
(...)”
ATRIBUIÇÃO BÁSICA/FUNÇÃO
11.000,00 Direção-Geral
10.000,00 Superintendência
9.000,00 Direção e Consultor-Geral Adjunto
Assessoramento eAssessoramento do
5.000,00 Coordenação,
Diretor-Geral
Assessoramento
de Gestão de Folha dePagamento e
2.500,00 Assessoramento Técnico”
DECRETO NE Nº 375, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Nº de cargos
Recrutamento
Limitado
PJ-85
Padrão de Vencimento
VALOR (EM R$)
Recrutamento Amplo
Diretor Executivo
Identificação
Denominação
Código do
Código do
Grupo
Cargo
(...)
JM-AS-02 AJ-A1 a AJ-A2 Assessor Jurídico II
AZ-A1 a
JM-AS-03
Assessor de Juiz
AZ-A6
(…)
JU-A1 a
JM-A I-02
Assistente Judiciário
JU-A19
1
2
15
FG-4
III.1 – Grupo de Direção (JM-DS)
Identificação
Código do
Código do
Grupo
Cargo
(...)
DE-L1
a
JM-DS-02
DE-L5
(...)
JM-DS-02
AP-L1
QUANTITATIVO
DECRETA:
Nº de cargos
Recrutamento
Recrutamento Limitado
Amplo
PJ-69
–
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
6
LEI Nº 24.202, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da
Secretaria do Tribunal de Contas, institui a Gratificação
de Serviços de Segurança para os militares e servidores
que especifica e dá outras providências.
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII
do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Usina
Solar Fotovoltaica – UFV SOL I, a ser executada pelo empreendedor Fazenda da Luz Soluções Energéticas SPE
Ltda., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Araçuaí.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do
empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir
desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais
competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 376, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$39.705.009,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e
Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572, de 10
de agosto de 2011, três cargos de Assessor, código AS, de recrutamento amplo, e um cargo de Supervisor de
Governança e Proteção de Dados, código SUGPD, de recrutamento amplo.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º, fica acrescentada ao item I.1 do Anexo I da Lei nº
19.572, de 2011, a linha correspondente ao Supervisor de Governança e Proteção de Dados, na forma do Anexo
I desta lei, e a linha correspondente ao Assessor, constante no mesmo item, passa a vigorar na forma do Anexo
I desta lei.
Art. 3º – O § 9º do art. 2º e o § 8º do art. 3º da Lei nº 19.572, de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
§ 9º – Constitui requisito para o provimento dos cargos de Diretor da Escola de Contas e
Capacitação, Diretor de Comunicação, Diretor de Segurança Institucional, Diretor de Tecnologia da Informação
e Supervisor de Governança e Proteção de Dados a graduação em nível superior de escolaridade.
(...)
Art. 3º – (...)
§ 8º – A jornada de trabalho para as funções gratificadas FG-1, FG-2, FG-3 e FG-4 é de quarenta
horas semanais, e para a função gratificada FG-5 a jornada de trabalho é de trinta e cinco horas semanais.”.
Art. 4º – Em decorrência do disposto no art. 3º, o item II.1 do Anexo II da Lei nº 19.572, de 2011,
passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 5º – Fica instituída a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos militares e aos
policiais civis do Estado que, no exercício de suas funções, sejam colocados à disposição do Tribunal de Contas
do Estado.
§ 1º – A gratificação de que trata o caput corresponde a 40% (quarenta por cento) do vencimento
básico do serviço policial civil ou da remuneração básica do militar do Estado, a partir da data em que o policial
civil ou o militar for colocado à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º – A gratificação de que trata o caput não será incorporada, para qualquer efeito, à remuneração
de seus beneficiários, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores e não
poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza percebidos do Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 24.202, de 30 de junho de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da
Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
CARGO
(...)
Assessor
(...)
Supervisor de Governança e Proteção
de Dados
VENCIMENTO
(EM R$)
CÓDIGO
QUANTITATIVO
AS
22
21.142,56
SUGPD
1
14.094,53”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$39.705.009,17 (trinta e nove milhões
setecentos e cinco mil nove reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 376, de 30 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 088)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1
317,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1
24.683,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
977.971,96
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7
168.248,61
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
12.419.681,07
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
4.222.459,10
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
2.201,84
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7
115.506,62
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
1.298,81
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7
139.296,09
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7
3.792,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
7.654.418,20
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7
846.283,97
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
113.842,51
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
236.620,47
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
1.292.325,12
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7
326.575,57
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
4.357.017,36
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
676.896,79
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1
29.582,08
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3
11.868,06
2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.3
7.981,94
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
4.951.141,00
4291.10302157-1.085-0001-3390-1-10.1
1.125.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
39.705.009,17
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220701023058015.