Publicação: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3624
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financeira destinatária do depósito pertencem ou não à autora;
b) sejam colhidos depoimentos pessoais e, se for o caso, testemunhais, acerca da veracidade da contratação e, ainda, sobre o
recebimento ou não dos valores correspondentes ao contrato enfocado nos autos.
Cumpridas tais diligências, intimem-se as partes para que, caso queiram, se manifestem a respeito em cinco dias.
Intimem-se.
Apelação nº 0801689-55.2014.8.12.0031
Comarca de Caarapó - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante : Marcelina Almeida Marques
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) e outros
Apelante : Banco Original S/A
Advogado : Fernando Campos Varnieni (OAB: 66013/RS) e outro
Apelado : Banco Original S/A
Advogado : João Roberto Giacomini (OAB: 5800/MS)
Apelada : Marcelina Almeida Marques
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) e outro
Sendo assim, converto o julgamento em diligência, com fulcro no art. 938, § 3º, do CPC/2015, e determino a expedição de
ofício à instituição financeira ré (Banco Original S/A) para que apresente a ordem de pagamento e informe a quem pertence a
conta corrente para a qual as quantias foram enviadas, bem como forneça eventual contra recibo do saque apontado pela autora
e extrato completo da referida conta bancária, desde sua abertura. P.I.C-se. Campo Grande, 25 de julho de 2016 Des. Marcos
José de Brito Rodrigues Relator
Apelação nº 0801771-03.2015.8.12.0015
Comarca de Miranda - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante : Fermino Pereira
Advogado : Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) e outro
Apelante : Banco Pan S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) e outros
Apelado : Banco Pan S.A.
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) e outro
Apelado : Fermino Pereira
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Vistos, etc. Compulsando os autos, reconheço a necessidade de produção de prova e, portanto, a imprescindibilidade de
conversão do julgamento em diligência, a ser realizada neste tribunal, para, posteriormente, decidir os recursos interpostos, uma
vez que inexiste no feito indícios concretos de que o autor recebeu ou não os empréstimos consignados. Destarte, com fulcro no
art. 938, § 3º, do CPC/2015, determino a expedição de ofícios ao Banco Bradesco (banco de n. 237, agência n. 1482-6, conta
corrente n. 0855263-0) e à Caixa Econômica Federal (banco de n. 104, agência 04556, conta corrente n. 0230005782) a fim de
que informem, em cinco dias, quem são os titulares das referidas contas, bem como para que, no mesmo prazo, demonstrem,
através de extrato, se houve alguma transferência de valores (TED, DOC, etc) enviada pelo Banco Pan S/A em favor de Fermino
Pereira, fornecendo, inclusive, eventuais contra recibos de saques assinados pelo requerente (ou por um procurador) que
digam respeito aos valores que foram objeto dos empréstimos consignados, ou seja, um no montante de R$ 933,00 e outro
de R$ 1.165,84. Ressalvo que referidos expedientes devem ser encaminhados às referidas instituições financeiras com cópia
da inicial, da contestação, do documento de páginas 81, bem como deste despacho. Via de consequência, retire-se o feito de
pauta. P.I.C-se. Campo Grande, 25 de julho de 2016 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação nº 0801838-51.2014.8.12.0031
Comarca de Caarapó - 2ª Vara
Relator(a): Juiz Jairo Roberto de Quadros
Interessado : Fundação Nacional do Índio - Funai
Apelante : Banco Original S/A
Advogado : Fernando Campos Varnieni (OAB: 66013/RS) e outro
Apelada : Edina Cavanha
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) e outros
As providencias reputadas necessárias já foram adotadas no acórdão de fls. 203/214, desta feita, exaurida a competência
deste Tribunal, aguarde-se o decurso do prazo para o trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso. Com o trânsito
em julgado, baixem os autos ao juízo de origem.
Apelação nº 0801902-91.2014.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante : Cleide Ramos da Silva
Advogado : Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) e outros
Apelado : Glaucio Moreira de Souza
DPGE - 1ª Inst. : Darvino Antonio Maciel Júnior
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