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TJMS 15/03/2018 -Pág. 29 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 15 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3988

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do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.IV. Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova oral
pleiteada pelas partes (f. 177 e f. 180), bem como ratificada pelo Ministério Público Estadual (f. 186). Assim, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 04 de abril de 2018, às 14:40 horas.V. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
presente despacho, para que a parte interessada deposite em juízo o rol de suas testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), sob
pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Considerando a entrada em vigor do novo CPC, anoto
que agora cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC). Determino, entretanto, a intimação por oficial de justiça
das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, eis que o disposto acima não se aplica às mesmas (art. 455, §4º, IV, do
CPC). Expeça-se mandado.Se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se/intime-se a mesma através
de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, § 4º, III, do CPC).VI. Quanto ao depoimento
pessoal (f. 177 e f. 180), determino a intimação pessoal das partes, por oficial de justiça. Despacho de fl. 233: Tendo em
vista que já há audiência designada para a mesma data, retifico o despacho anterior para agendar a audiência de instrução e
julgamento para o dia 16 de maio de 2018, às 15:00 horas.
Processo 0031341-56.2008.8.12.0001 (001.08.031341-9) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: M.F.R.G. - Reqda: E.M.S.R. e outros
ADV: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
Despacho de pág. 344: Vistos, etc.Quanto às informações recebidas através do sistema Renajud, conforme extrato anexo,
diga o exequente, em 05 dias, o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.Decorrido o prazo, e nada
sendo requerido, determino a suspensão do feito, pelo fundamento do art. 921, III do CPC.Outrossim, defiro o pedido de f.
342, referente à expedição de mandados aos Cartórios em que a escritura anulada descrita à f. 246, bem como ao 3º Serviço
Registral Imobiliário onde o imóvel se encontra matriculado atualmente para os registros e averbações necessárias, consoante
determinação contida na sentença de f. 255.Ademais, atente-se o Cartório para que conste no mandado ao 3º Serviço Registral
Imobiliário que o requerido Advanir Pedro Gomide é casado em comunhão universal de bens com a Sra. Marta Ferreira Ribeiro
Gomide, conforme solicitado. I.C-se.
Processo 0032728-91.2017.8.12.0001 (processo principal 0143475-60.2007.8.12.0001) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.
ADV: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)
Despacho de pág. 13: Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Citem-se os sócios (f. 2) para,
querendo, manifestarem-se e requererem a produção das provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comunique-se, de imediato, ao cartório distribuidor, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC. O processo de execução deverá
permanecer suspenso no curso deste incidente.
Processo 0033335-22.2008.8.12.0001 (001.08.033335-5) - Execução de Honorários
Reqdo: Banco do Brasil S/A
ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14258A/MT)
ADV: ANA FLÁVIA ALVES DE SOUZA AGOSTINHO (OAB 73942/PR)
Despacho de fl. 58: Defiro o pedido de f. 56.Assim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando os extratos
referentes à subconta vinculada a estes autos, conforme solicitado.
Processo 0039312-87.2011.8.12.0001 (processo principal 0057253-84.2010.8.12.0001) - Exceção de Incompetência
Excipte: Associação das Famílias para a Unificação e Paz Mundial - Excpto: Agropecuária Francischinelli Ltda
ADV: FÁBIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP)
ADV: ‘SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078B/MS)
ADV: EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS)
Despacho de pág. 384; Trata-se de exceção de incompetência julgada em 28 de fevereiro de 2013 (f. 337-342).O advogado
Luciano de Almeida Freitas requer a renúncia do mandato que lhe foi outorgado pela excipiente, comprovando que notificou a
representada (f. 370-381).Sendo assim, defiro o pedido de exclusão do patrono do cadastro do sistema, conforme requerido à f.
369.Intimem-se e retornem-se os autos ao arquivo.
Processo 0039764-73.2006.8.12.0001 (001.06.039764-1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Ivanete Deleclodi Marques - Reqdo: Oboé Credito Financiamento e Investimento S/A
ADV: TED LUIZ ROCHA PONTES (OAB 26581/CE)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE)
Decisão de pág. 520/521: (...) Por todo o exposto, acolho a presente impugnação e, por conseguinte, determino a suspensão
do cumprimento de sentença e do prazo prescricional, em razão da decretação de falência, determinando, outrossim, seja
afastada a multa do art. 523, § 3º, do CPC/2015. Intimem-se as partes desta decisão.Expeça-se certidão para, querendo, ser
habilitado o crédito.Oportunamente, arquivem-se
Processo 0041963-44.2001.8.12.0001 (apensado ao Processo 0059713-59.2001.8.12.0001) (001.01.041963-1) - Cautelar
Inominada - Sustação de Protesto
Autor: Jacintho Honório Silva Filho - Réu: Israel dos Santos Barbosa Fi
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
ADV: ROSA MEDEIROS BEZERRA (OAB 5235/MS)
Com intimação às partes para manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre o oficio da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/
MS, informando a realização de leilões naquela Comarca.
Processo 0045352-85.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Carlos Eduardo de Castro e Lima - Reqdo: Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Banco do
Brasil S/A
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: BRUNO DUARTE VIGILATO (OAB 14067/MS)
ADV: RAFAEL MEDEIROS DUARTE (OAB 13038/MS)
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF)
Despacho de pág. 321: Intime-se o Banco do Brasil S/A para esclarecer o petitório de f. 318, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento.Caso nada seja requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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