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TJMS 05/12/2018 -Pág. 127 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4163

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09/03/2016), e, querendo, apresente quesitos e indique assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VIII - Intime-se também a parte
Autora para ciência do valor dos honorários periciais, oferta ou reiteração de quesitos, e indicação de assistente técnico, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. IX - Tanto que decorrido o prazo da contestação, com ou sem
a resposta da Demandada, intime-se a parte Demandante para manifestação em 15 (quinze) dias, e intime-se o Experto para
dizer sobre a aceitação de sua nomeação, informando-o acerca do valor dos honorários (item ‘V’). Aceito o encargo, deverá o
Dr. Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, visando
a intimação das partes. Na forma do art. 465 do CPC, assino ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, após o início dos trabalhos,
para apresentação do laudo em Cartório. X - Oportunamente, intimem-se as partes sobre o agendamento da perícia, advertindose a parte Requerente nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. XI - Tanto que juntado o laudo pericial, intimem-se as partes
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º), e expeça-se alvará em favor do perito para levantamento
de seu crédito de honorários periciais. XII - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração
contida nos autos. XIII - Às providências.
Processo 0834322-73.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Gervásio Alves de Oliveira Junior - Exectdo: Liberato Antonio Poffo - Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior
ADV: LUIZ ESPELBAUM (OAB 6703B/MS)
ADV: BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO GONÇALVES DIAS (OAB 9381/MS)
ADV: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 3592/MS)
ADV: JÚLIO SÉRGIO GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS)
ADV: JOICE CALDEIRA ARMERON (OAB 197761/SP)
ADV: SORAYA CARVALHO DE SOUZA EPELBAUM (OAB 13555/MS)
ADV: FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO (OAB 15943/MS)
Na forma do art. 523, “caput”, do novo CPC, intime-se o devedor por seus advogados (fls. 16), para cumprimento da sentença
no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei. Caso
não seja atendida a determinação, voltem conclusos para os fins de direito.
Processo 0837347-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: MORAIS, SANCHES & FONTES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
ADV: ANA CLÁUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS)
ADV: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)
Posto isso, não tendo sido refutada a existência da dívida, e de outro lado, considerando-se que faltam elementos para
apuração do efetivo saldo devedor, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de cobrança apresentado neste feito, que ITAÚ
UNIBANCO S.A. promoveu em face de MORAIS, SANCHES FONTES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- ME, e condeno a
Requerida no pagamento da dívida, que, entretanto, deverá ser apurada em liquidação de sentença, na forma do art. 509, I, do
CPC, com observância dos limites apresentados nos fundamentos da presente decisão. Defiro à Requerida os benefícios da
justiça gratuita, em vista da verossimilhança de sua alegação de dificuldade financeira. Condeno a Requerida no pagamento das
custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, conforme critérios do
art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade dessas verbas fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do mesmo Código. Sentença
com excesso de prazo legal em face do acúmulo do serviço. P. R. I.
Processo 0837384-58.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Periciais
Exeqte: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - Exectdo: Djalma Mendes Martins
ADV: JOSÉ ROBERTO FERNANDES COELHO (OAB 8702/MS)
ADV: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
ADV: ROBERTO PETERSON ROBALINHO DOS SANTOS (OAB 21666/MS)
Considerando que já está vencido o prazo para cumprimento do acordo, intimem-se as partes para manifestação, em 10
(dez) dias, sobre o pagamento da obrigação.
Processo 0838225-53.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Autora: HDI Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição e documentos acostado às fls.114-120, em 5 dias.
Processo 0841760-24.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Pedro de Souza Flores Junior - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
ADV: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
ADV: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
I - Em vista da situação deste processo, que se encontra sem andamento regular em vista da frustração dos atos voltados
à realização da perícia, por conduta do Requerente, providencie o Cartório o cumprimento das diligências determinadas a fls.
224, observando-se, todavia, que o prazo do item ‘I’ servirá para que o Requerente compareça pessoalmente ao processo
assumindo compromisso de que se submeterá, oportunamente, ao exame pericial, sob pena das cominações já constantes
daquele despacho. Cientifiquem-se os advogados do Autor (DJMS).
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO PETRAUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVANIR DE FÁTIMA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRE LAÇÃO Nº 0485/2018
Processo 0825526-30.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Autor: Nikson Railan Siad de Paula - Réu: LATAM Airlines Brasil S/A
ADV: MÁRCIO DE ÁVILA MARTINS FILHO
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 18605A/MS)
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (fls. 83/86), e a manifestação do credor de fls. 87, onde concorda
com o depósito, defiro a expedição de alvará, observando-se a conta bancária indicada (fls. 87). Oportunamente, intime-se a
Requerida para pagamento das custas processuais, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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