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TJMS 08/01/2019 -Pág. 417 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 08/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4175

417

Processo 0800314-23.2017.8.12.0028 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
ADV: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 10733/MS)
ADV: JANES COUTO SANCHES (OAB 9354B/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: JANES COUTO SANCHES (OAB 9354B/MS)
ADV: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS)
ADV: DANIELA JIMENEZ CANCE (OAB 14053/MS)
ADV: CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS)
Ficam os advogados das partes intimados do extrato de f. 236.

Juizado Especial Adjunto de Bonito
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0176/2018
Processo 0000435-50.2018.8.12.0028 - Termo Circunstanciado - Estupro de vulnerável
Autor: M.P.E. - Indiciado: M.A.S.
ADV: LUÍS GUILHERME FLORES DE FIGUEIREDO (OAB 22182/MS)
ADV: THAIS CRISTINE DA COSTA (OAB 22191/MS)
Ficam as partes intimadas da audiência preliminar designada para o dia 28/01/2019, às 14:30 horas.

Caarapó
1ª Vara de Caarapó
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUNHO CÉZAR DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2018
Processo 0001825-46.2018.8.12.0031 - Carta Precatória Cível - Intimação
Exeqte: Faculdades Adamantinenses Integradas -UNIFAI - Exectda: Angela MarimPalone
ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerta da certidão de fls. 30, sob pena de devolução da presente
deprecata.
Processo 0800020-59.2017.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Justino Manoel - Exectdo: Banco Panamericano S/A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Manifestem-se, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do manifestação do perito e extrato da subconta juntados
nestes autos.
Processo 0800308-75.2015.8.12.0031 - Prestação de Contas - Oferecidas - Obrigações
Reqte: Amelia Maria Ferreira Lins - TerIntCer: Maria Letícia Ferreira Lins - José Joaquim Ferreira Lins - Maria Lea Ferreira
Lins
ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS)
ADV: ANA FERREIRA (OAB 9706/MS)
ADV: MARA SILVIA PICCINELLE (OAB 6622/MS)
Decisão: Conforme consta na decisão de p. 2809 e de p. 4079-4082, a presente prestação de contas refere-se apenas
aos anos de 2013 a 2015. Por tal razão, determino o desentranhamento das petições e documentos de p. 4090-4788 e 47915065 e a sua respectiva devolução ao advogado da parte. Após, determino que a serventia torne sem efeito os referidos
documentos, advertindo-se a parte que a eventual juntada de documentos posteriores serão considerados litigância de máfé pelo tumulto processual causado e serão apenadas com a aplicação de multa. Dito isso, determino o prosseguimento do
feito com a realização da perícia anteriormente designada. Porém, considerando que o inventariante discordou da proposta de
honorários de p. 2800-2802, bem como tendo em vista a nomeação de outro perito nos autos n. 0801017-81.2013.8.12.0031,
onde este realizará a perícia das contas do ano de 2010 a 2012, revogo a nomeação do perito de p. 2796 e, nos mesmos
termos, para apurar as receitas, despesas e investimentos realizados no período de 2013 a 2015, nomeio a empresa Real
Brasil Consultoria, com endereço na Rua General Odorico Quadros, 37, Jardim dos Estados, em Campo Grande-MS - Cep
79020-260, fone 3026-6567. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários em 15 dias. Com fulcro no art.
95, caput, CPC, determino que os honorários periciais sejam rateados antecipadamente pelas partes. Intimem-se as partes
para pagamento dos honorários periciais no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que indiquem assistente e apresentem
quesitos. Com o pagamento dos honorários, intime-se o perito do juízo para que dê inicio aos trabalhos periciais, remetendolhe todos os documentos pertinentes. Acaso restem ausentes documentos necessários à realização da perícia técnica o expert
poderá solicitá-los diretamente à parte, nos termos do artigo 429, CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) para entrega do laudo. Com
a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, bem como requererem o que entenderem
de direito. Às providências necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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