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TJMS 10/04/2019 -Pág. 784 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4238

784

Juizado Especial Adjunto de Itaquiraí
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS AGUIAR MILANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA GOMES MEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2019
Processo 0800048-98.2016.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Jefferson Ferreira - Epp
ADV: JORGE RICARDO GOUVEIA (OAB 17853/MS)
ADV: JANAINA MARCELINO DOS SANTOS (OAB 18223/MS)
Intimação do exequente acerca da certidão de f. 64, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS AGUIAR MILANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA GOMES MEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2019
Processo 0000799-50.2018.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqdo: Lincon Beraldo Santos e outro
ADV: OSVALDO DETTMER JUNIOR (OAB 17740/MS)
Intimação da parte requerida Lincon Beraldo Santos para comparecimento à Audiência de Conciliação a ser realizada no dia
a 16/05/2019 às 14:30h. Advertências: Não comparecendo o Requerido, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (art.
20 da Lei 9.099/95).

Nioaque
Vara Única de Nioaque
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO PEDRO BELADELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2019
Processo 0000278-13.2019.8.12.0038 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Reqte: Jerônimo Juzenas - Leontina Boreli Juzenas - Marco Aurelio Juzenas - Márcio José Juzenas - Mônica Boreli Juzenas
- Reqdo: Meira Beatriz - Ignez Frazão Valério
ADV: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP)
Intimação do autor para no prazo de 15 dias recolher o valor de 02 diligências do oficial de justiça e mais o valor
correspondente a quilometragem a ser percorrida a título de indenização de transporte (120km = Ida + Volta), para cumprimento
do ato deprecado.
Processo 0000296-34.2019.8.12.0038 - Carta Precatória Cível - Citação
Exeqte: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Exectdo: Odilon Alves Ribeiro
ADV: SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA (OAB 51452/MG)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Intimação da Parte para recolher 1 (uma) Diligência do Oficial de Jusitiça para cumprimento do manddo de citação.
Processo 0000530-50.2018.8.12.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Wagner Roberto Polletti - Vítima: Amanda Carla Rodrigues da Silva
ADV: ANTÔNIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS)
Intimação do réu para, no prazo de 10 dias, apresentar sua defesa prévia.
Processo 0001088-03.2010.8.12.0038 (038.10.001088-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: A União - Fazenda Nacional - Exectdo: Vitória Agropecuária S/A
ADV: PAULO RENAN PACHE CORRÊA (OAB 13961/MS)
ADV: RICARDO SANSON (OAB 8484/MS)
A consulta realizada mediante o sistema BACENJUD revelou a existência de valores depositados em contas bancárias dos
devedores, correspondentes ao valor parcial da dívida, os quais foram indisponibilizados.Deixei de proceder à restrição nos
veículos indicados no Renajud, tendo em vista que os mesmos já possuem diversas restrições, inclusive, de créditos trabalhistas
prioritários ao presente.02. Intime-se a parte executada, atendo-se ao disposto no art. 854, § 2º, do CPC, para que, querendo,
manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termo do § 3º, do mesmo artigo.03. Decorrido o prazo acima mencionado sem
manifestação, certifique-se nos autos e, na sequência, converta-se a indisponibilidade em depósito (art. 11, § 2º, da Lei de
Execução Fiscal), procedendo-se a transferência do montante indisponível para subconta judicial (previamente cadastrada pelo
Cartório Judicial) vinculada a estes autos.04. Na sequencia, intime-se a parte devedora da penhora (§ 5º, art. 854, do CPC,
c/c art. 12 da LEF) e o exequente para que, no prazo de 10 dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo as providências que
entender necessárias e pertinentes para a satisfação integral de seu crédito.05. Por outro lado, sobrevindo manifestação da
parte executada no prazo definido no item 02, dê-se vista dos autos ao exequente para que, querendo, manifeste-se também
em 05 (cinco) dias, visando assegurar o efetivo contraditório (art. 7º CPC), e depois disso, façam-se os autos conclusos para
deliberação (fila conclusos decisão).Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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