Publicação: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4240
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R. 10/6.226 PENHORA Protocolo 87.304, de 13/07/2017. Conforme Certidão e Termo de Penhora, ambos datados de 12
de abril de 2017, assinados digitalmente por Renata Frezarin Freitas, Analista Judiciário da 1ª Vara da comarca de Camapuã,
extraída dos Autos n° 0802574-44-2014.8.12.0007;
R , 11/6. PENHORA Protocolo 87.659, de 03/10/2017. Conforme Certidão e Termo de Penhora, ambos datados de 29 de
setembro de 2017, assinados digitalmente por Ângela Maria de Paula, Chefe de Cartório 1ª Vara da comarca de Camapuã
Substituição Legal, extraído dos Autos n° 0803279-08.20 15.8. 12.0007;
DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil
ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,
sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO EXECUTADO: (Comarca de Campo Grande) Vara de Falências, Recuperações,
Insolv.e
CP
Cíveis.
Processo:0024620-73.2017.8.12.0001
(Baixado);
Vara
de
Falências,
Recuperações,
Insolv.e
CP
Cíveis.
Processo:0025177-26.2018.8.12.0001
(Baixado).
Vara
de
Falências,
Recuperações,
Insolv.e CP Cíveis. Processo:0025178-11.2018.8.12.0001 (Baixado); Vara de Falências, Recuperações, Insolv.e
CP
Cíveis.
Processo:0028527-90.2016.8.12.0001
(Baixado).
;
Vara
de
Falências,
Recuperações,
Insolv.e
CP
Cíveis.
Processo:0033343-81.2017.8.12.0001
(Baixado);
Vara
de
Falências,
Recuperações,
Insolv.e
CP
Cíveis.
Processo:0037702-79.2014.8.12.0001
(Baixado);
Vara
de
Falências,
Recuperações,
Insolv.e
CP Cíveis. Processo:0040804-07.2017.8.12.0001 (Baixado); Vara de Falências, Recuperações, Insolv.e CP
Cíveis.
Processo:0045141-39.2017.8.12.0001
(Baixado).;
Vara
de
Falências,
Recuperações,
Insolv.e
CP
Cíveis. Processo:0048022-28.2013.8.12.0001 (Baixado); Vara de Falências, Recuperações, Insolv.e CP Cíveis.
Processo:0821372-32.2018.8.12.0001 (Baixado). 2ª Vara de Família e Sucessões. Processo: 0831211-57.2013.8.12.0001 (Em
grau de recurso); (Comarca de Cassilândia) 1ª Vara. Processo: 0002537-26.2009.8.12.0007 (Suspenso) (007.09.0025373); 1ª Vara. Processo: 0800657-87.2014.8.12.0007 (Suspenso). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de
Crédito Bancário; 1ª Vara. Processo: 0801980-25.2017.8.12.0007; 2ª Vara. Processo: 0802393-38.2017.8.12.0007; 1ª Vara.
Processo: 0802574-44.2014.8.12.0007; 1ª Vara. Processo: 0802607-97.2015.8.12.0007 (Julgado). Ação: Execução de Título
Extrajudicial; 2ª Vara. Processo: 0802824-77.2014.8.12.0007. Ação: Execução de Título Extrajudicial. 1ª Vara. Processo:
0803279-08.2015.8.12.0007. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. (Comarca de Maracaju) 1ª Vara. Processo:
0801692-56.2017.8.12.0014. Ação: Execução de Alimentos. (Comarca de Porto Murtinho) Vara Única. Processo: 000048924.2011.8.12.0040 (Baixado) (040.11.000489-2). Ação: Carta Precatória-Outro Estado
LOCALIZAÇÃO D O ( S ) BEM(NS): O bem imóvel se acha depositado com o executado, e sua entrega dar-se-á após a
expedição da carta de arrematação pelo Juízo, por intermédio de oficial de justiça.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão da
posse dos bens, e relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, cujos atos
só se permitirão, após, a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega, o bem será vendido no estado de
conservação que se acha, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, ates do pregão (art. 12 do
Prov. CSM/TJMS n.211/2010). 2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra
indicados (art. 13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 3) não havendo lanço superior ao valor da avaliação no primeiro pregão,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o seu fechamento no dia e hora previsto neste
edital (art. 14 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta
por cento) do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores; 5) para que haja o encerramento do leilão este deverá
permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lanço durante os 3 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, contados da
última oferta, e assim sucessivamente, até a permanência por 3 (três) minutos sem receber outra oferta, quando se encerrará o
pregão (art. 18 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 6) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no portal
(www.casadeleiloes.com.br) e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do sistema do gestor (art. 16
do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 7) somente serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo
obrigatório o valor informado no site (art. 20 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 8) a comissão devida ao gestor pelo arrematante
será no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e ser- lhe-á paga
diretamente, por depósito bancário (art. 22 e §§ do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 8.1) se houver desistência ou arrependimento
do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma, calculada sobre o valor da avaliação ou da
execução, o que for menor, no prazo assinalado pelo juízo; 8.2) para os demais casos a comissão devida será de 2% (dois
por cento) do valor da avaliação, ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na adjudicação, pelo adjudicatário, após o
encerramento da praça, salvo especial concessão do(a) Gestor(a). Caso a adjudicação tenha sido requerida em data anterior
ou posterior à praça, a comissão será paga no prazo que o Juízo fixar; b) na desistência da execução ou renúncia ao crédito,
pelo exequente; c) em caso de pagamento da dívida, pela parte executada; d) na concessão de isenção após a publicação do
edital, pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de praça, a comissão ficará a cargo
do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital. 8.3) no caso de suspensão da
alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado após a expedição do edital de leilão, será
devida a comissão de 2% do valor do débito, a cargo do executado; 8.4) não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese
da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo
da hasta pública; 9) homologado o lanço vencedor, o sistema Casa de Leilões emitirá guia de depósito judicial identificado,
vinculado ao Juízo do processo nº 0803279-08.2015.8.12.0007, Subconta nº 608355, em fls. 104 (art. 23 do Prov. CSM/TJMS
n. 211/2010); 10) após a homologação do lanço o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os
depósitos dos valores da arrematação e da comissão (art. 24 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 11) o auto de arrematação
o será assinado somente pelo Juiz, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil/2015
(art. 25 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 12) não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato
ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação deste, sem prejuízo
da aplicação da sanção prevista no art. 697 do CPC/2015 (art. 27 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 13) o exequente, se
vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro
de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça
à custa do exequente (892, § 1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.