Publicação: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4287
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Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos do artigo 320, do Código Civil, julgo improcedente o pedido
de Reginaldo Barbosa da Silva em desfavor de Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A por anterior pagamento.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos da requerida em
10% do valor da causa, considerando pouco tempo despendido, ausência de audiência de instrução e zelo dos profissionais,
nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Conforme disposição do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil suspendo a
exigibilidade destas verbas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Retifique-se o polo passivo, conforme requerido às f.
58. Julgo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÉSAR DE SOUZA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA DE ARRUDA LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0188/2019
Processo 0801044-44.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, R$ 1.082,24
Processo 0801094-70.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, R$ 1.082.24
Processo 0807192-08.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Exectdo: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, R$ 1.082.24
Processo 0811301-65.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, R$ 1.082,24
Processo 0811344-02.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, R$ 996,80
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÉSAR DE SOUZA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA DE ARRUDA LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0189/2019
Processo 0801788-73.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Exectdo: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, R$ 1.082,24
Processo 0810431-20.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, R$ 1.082,24
6ª Vara Cível de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DOMINGUES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA BEZERRA INÁCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0091/2019
Processo 0004579-14.2019.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Atos executórios
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Valdecir Ortega Provasio
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Intimação do autor, da certidão de f. 40.
Processo 0005244-30.2019.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Citação
Exeqte: Anibal Macena - Exectdo: Ivison Carlos Espíndola Brandão
ADV: JOSÉ MEDINA MENDONÇA NETO (OAB 13036/MS)
ADV: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Intimação do autor para que se manifeste no prazo legal sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de f. 18.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.