Publicação: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4290
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Recurso Inominado Cível nº 0802045-47.2018.8.12.0019
Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 195470/SP)
Recorrido: Valmir Silva de Oliveira
Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS)
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer do recurso,
negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão,
a teor do que dispõe o artigo 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Participaram do julgamento os juízes Dra. Cíntia Xavier
Letteriello (relator), Dr. Marcelo Andrade Campos Silva (1º vogal) e Dra. Patrícia Kelling Karloh (2º vogal).
Recurso Inominado Cível nº 0803034-35.2017.8.12.0101
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Maria Shirley de Souza
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrido: Eunice Benites Ortiz
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer do recurso,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os juízes Dra. Cíntia Xavier Letteriello
(relator), Dr. Marcelo Andrade Campos Silva (1º vogal) e Dra. Patrícia Kelling Karloh (2º vogal).
Embargos de Declaração Cível nº 0803420-31.2018.8.12.0101/50000
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Embargante: Altino dos Santos
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não acolher os Embargos
de Declaração, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os juízes Dra. Cíntia Xavier Letteriello (relator), Dr.
Marcelo Andrade Campos Silva (1º vogal) e Dra. Patrícia Kelling Karloh (2º vogal).
Recurso Inominado Cível nº 0803472-43.2018.8.12.0031
Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Marina Francisco dos Santos
Advogado: Diego Figueiredo Ferreira (OAB: 74183/PR)
Recorrido: Telefônica Brasil S.A
Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer do recurso,
negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão,
a teor do que dispõe o artigo 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Participaram do julgamento os juízes Dra. Cíntia Xavier
Letteriello (relator), Dr. Marcelo Andrade Campos Silva (1º vogal) e Dra. Patrícia Kelling Karloh (2º vogal).
Recurso Inominado Cível nº 0809635-93.2018.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Marcia Cristina Silva Martins
Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS)
Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer do recurso,
negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão,
a teor do que dispõe o artigo 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Participaram do julgamento os juízes Dra. Cíntia Xavier
Letteriello (relator), Dr. Marcelo Andrade Campos Silva (1º vogal) e Dra. Patrícia Kelling Karloh (2º vogal).
Recurso Inominado Cível nº 0810766-06.2018.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Recorrente: Eliane de Lima Lopes
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira (OAB: 21725AM/S)
Advogado: Renan de Almeida Marcelino (OAB: 20090/MS)
Advogado: Rodrigo de Queiroz Oliveira (OAB: 21656/MS)
Recorrido: Banco Triângulo S/A
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.