Publicação: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4300
12
RG 120219SSPMS, CPF 322.285.461-00, pai Abilio de Assis, mãe Geni do Nascimento Assis, com endereço à Rua Bernardo
Mendes, 297, Jardim Progresso, Três Lagoas - MS, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo sido denunciado como
incurso nas penas do Art. 129 § 9º do(a) CP, como não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação
pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado da referida Ação Penal e intimado para no prazo de 10 (dez) dias,
através de advogado, oferecer defesa escrita e arrolar testemunhas, nos termos do que preceitua o artigo 396 do Código
de Processo Penal (Lei 11.719/08), advertido de que caso não tenha advogado constituído será nomeado Defensor Público
para apresentar sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar
ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste
Estado. Dado e passado nesta cidade e Três Lagoas, aos 08 de julho de 2019. Eu, Matheus Durval Guedes da Silva,
Analista Judiciário, o digitei. Eu, Roziney Lima Garcia Galvão, Chefe de Cartório, o conferiu e subscreveu. Rodrigo Pedrini
Marcos, Juiz de Direito.
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Bataguassu
2ª Vara de Bataguassu
Edital de intimação de sentença, prazo de 60 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei,
etc...
Faz saber ao réu Jhonatan Barros da Silva, RG 2.347.717-SSP/MS, CPF 074.598.291-37, pai Claudemir Barros, mãe
Alessandra dos Santos Barros, nascido em 16/12/1997, natural de Brasilandia/MS, atualmente em local incerto ou não
sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos de Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos, nº 0000037-46.2017.8.12.0026, que o Ministério Público Estadual move em face de Jhonatan Barros da
Silva. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada em 19/02/2019, a qual julgou procedente a denúncia,
tudo nos termos da sentença de fl. 207/212, cujo tópico final é o seguinte: “(...) Isto posto, e pelo que mais dos autos
constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu Jhonatan Barros da Silva,
já qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 28, “caput”, da Lei 11.343/06, absolvendo-o, no entanto,
pela prática do crime previsto no art. 33, “caput”, do mesmo diploma legal. (...) aplico ao réu a pena de prestação de
serviços à comunidade, pelo prazo de 04 (quatro) meses, na forma do artigo 28, inciso II e § 3.º, da Lei nº 11.343/2006. (...)
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. (...)”. Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, em
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias à contar do término do prazo deste edital. E para que chegue ao seu conhecimento
dos interessados e ninguém alegue ignorância, mandei passar o presente edital com a sua publicação na forma da lei. Eu,
Marcela Costa de Oliveira Silingowschi, Analista Judiciárioo digitei, e eu, Demarcos Florentino Araújo, Chefe de Cartório, o
conferi e subscrevi. Bataguassu(MS), 12 de julho de 2019. Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito.
Edital de intimação, prazo: 15 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei,
etc...
Faz saber a Ricardo Yanes Herreira e Martins, RG 558.013, CPF 448.266.641-68, pai José Tolentino Martins, mãe
Maria Estela Herrera e Martins, nascido em 21/10/1971, natural de Ponta Porã MS, Rua Anaurilândia 208, Bataguassu MS,
atualmente em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos
de Ação Penal - Procedimento Ordinário, nº 0000968-83.2016.8.12.0026, que o Ministerio Publico Estadual move em face
de Ricardo Yanes Herreira e Martins. Assim, fica este intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da
multa penal no valor de R$ 6.945,46 (seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), sob pena
de inscrição em Dívida Ativa. Eu, Marcela Costa de Oliveira Silingowschi, Analista Judiciário o digitei, e eu, Demarcos
Florentino Araújo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu (MS), 12 de julho de 2019. Cezar Fidel Volpi, Juiz
de Direito.
Edital de intimação, prazo 20 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei,
etc...
Faz saber a Wagner Botelho Feijo, Brasileiro, Convivente, Operador de Máquinas, RG 1688958-4, CPF 013.063.06167, mãe Marlene Botelho Feijo, Nascido em 20/03/1987, natural de Ubirata PR, atualmente em local incerto ou não sabido,
que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,
nº 0002358-88.2016.8.12.0026, que o Ministério Público Estadual move em face de Wagner Botelho Feijo. Assim, fica este
intimado para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da multa penal no valor de R$ 320,38 (trezentos e vinte reais e
trinta e oito centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Eu, Everton Ramos de Oliveira, Estagiário, o digitei, e Eu,
Demarcos Florentino Araújo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu(MS), 01 de fevereiro de 2019. Cezar
Fidel Volpi. Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.