Publicação: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4321
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o prazo sem cumprimento da presente carta de intimação, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação. Ficando ciente ainda de que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
conforme trata o art. 525, do CPC/2015. Advertência: em caso de revelia, será nomeado Curador Especial ao executado citado
por edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu Danilo Coser Bezerra, Analista Judiciário adhoc, o digitei e Eu, Demarcos Florentino Araújo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu/MS, aos 08 de agosto de
2019. Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito
Edital de intimação de sentença, prazo de 90 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei,
etc...
Faz saber ao réu Samuel de Souza Pereira, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF 063.807.381-26, pai
Heraldo Pereira, mãe Jandira de Souza Barboza, Nascido em 11/03/1992, natural de Juti MS, com endereço no Assentamento
São Tomé, LT 85, Zona Rural, CEP 79690-000, Santa Rita do Pardo MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste
Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário, nº 000089803.2015.8.12.0026, que o Ministério Público Estadual move em face de Samuel de Souza Pereira. Assim, fica este intimado
quanto ao teor da sentença prolatada em 16/07/2019, cujo tópico final é o seguinte: “...Isto posto, e pelo que mais dos autos
constam, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para fim de condenar o réu Samuel de Souza Pereira, já qualificado
nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 155, § 1º, do Código Penal... Inexistem majorantes. De outro vértice presente a
minorante prevista no art. 155, §1º do Código Penal, motivo pelo qual aumento a pena em 1/3 fixando a pena definitiva 02 anos
de reclusão e o pagamento de 14 dias-multa .... Para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, fixo o
regime fechado, nos termos do art. 33 do Código Penal, por ser o condenado reincidente. Por se tratar de condenado reincidente,
deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por penas restritivas de direitos ou de suspender sua execução, nos
termos do art. 44, II, e art. 77, caput e I, ambos do Código Penal.... O condenado poderá recorrer em liberdade, uma vez que não
se encontram presentes as condições de admissibilidade para a prisão Preventiva....”. Fica ainda ciente, que poderá interpor o
respectivo recurso, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias à contar do término do prazo deste edital. E para que chegue ao
seu conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância mandei passar o presente edital com prazo de 90 (noventa)
dias, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Manoel Nazare da Silva Junior, Estagiárioo digitei, e Eu, Demarcos Florentino
Araújo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu(MS), 09 de agosto de 2019. Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito.
Edital de citação, prazo de 15 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc,
Faz saber ao denunciado Ronielton Silva Oliveira, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 001886457, CPF 048.014.081-25,
pai Ronaldo Aparecido Dias de Oliveira, mãe Maria Madalena da Silva, Nascido em 14/07/1993, natural de Caceres MT, com
endereço na Rua Projetada D, 2095, Vila Ubiratan, Dourados MS, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que,
na 2ª Vara Judicial deste Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos da Ação Penal nº 003765282.2016.8.12.0001, movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, por ter incorrido nas sanções do Art. 180 “caput”
do(a) CP (Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor), no dia 22/07/2013, na cidade de Santa Rita Do Pardo MS.
Assim, fica Ronielton Silva Oliveira citado do inteiro teor da denúncia e de seu recebimento e para, no prazo de 10 dias, responder
à acusação por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, além de especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário. Eu, Manoel Nazare da Silva Junior, Estagiário o digitei, e Eu, Demarcos Florentino Araújo, Chefe
de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu/MS, 09 de agosto de 2019. Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito.
Edital de citação, prazo de 15 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc,
Faz saber ao denunciado Antonio André, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 106805571-SSP/SP, CPF 278.327.128-13, pai
Luiz André, mãe Aparecida de Souza André, Nascido/Nascida em 12/06/1977, natural de Ivaipora - PR, com endereço à Rua
João Alves da Silva Neto, 307, Conjunto Adalgiza, CEP 86630-000, Centenario do Sul - PR, o qual se encontra em local incerto
ou não sabido, que, na 2ª Vara Judicial deste Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos da Ação
Penal nº 0000834-22.2017.8.12.0026, movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, por ter incorrido nas sanções
do Art. 155 “caput” do(a) CP (Furto), no dia 13/03/2017, na cidade de Bataguassu. Assim, fica Antonio André, citado do inteiro
teor da denúncia e de seu recebimento para, no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito, oportunidade em que
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, além de especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Eu, Everton
Ramos de Oliveira, Estagiário o digitei, e Eu, Demarcos Florentino Araújo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu/
MS, 07 de agosto de 2019. Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito.
Bela Vista
1ª Vara de Bela Vista
Edital de intimação de Diego Osmar Túlio, prazo: 60 (sessenta) dias.
Melyna Machado Mescouto Fialho, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara,
situado na Rua: Barão do Ladário, n° 1595, Centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353, Bela Vista-MS - E-mail: blv-1v@
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