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TJMS 19/08/2019 -Pág. 135 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 19/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4324

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ADV: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS)
Ademais, quanto ao ofício juntado à f. 70, comunique-se ao juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Central que não há saldo
em favor da requerida. Após, tornem conclusos para sentença.
Processo 0831623-12.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 218-223.
Processo 0832690-12.2018.8.12.0001 - Monitória - Compra e Venda
Autora: Prime Incorporações e Contruções S/A
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS)
Intimação da parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 169 para requerer o que de direito.
Processo 0833318-69.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Associação Parque Residencial Damha II
ADV: DANIEL LEONARDO LOBO DOS SANTOS (OAB 17370/MS)
ADV: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)
ADV: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS)
Intime-se o exequente para que junte aos autos a íntegra da matrícula, a fim de ser analisado o pedido de penhora.
Processo 0833991-28.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0821426-32.2017.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Nadyr Rosianne Carvalho Capistrano da Silva e outros - Embargdo: Diego Andrade Nassif - Advogado: Diego
Andrade Nassif
ADV: FABIO RICARDO TRAD (OAB 5538/MS)
ADV: DIEGO ANDRADE NASSIF (OAB 17733/MS)
ADV: RAFAEL CHAVES ORTIZ (OAB 17868/MS)
Conquanto tenha sido determinado a conclusão dos autos para prolação de sentença, verifico que até o momento não foi
oportunizada a composição entre as partes, que é uma dos pilares da nova sistemática processual, assim, designe-se audiência
para tentativa de conciliação, a qual será realizada pelo NUPEMEC. Ainda: Certifico que foi designada audiência nesta vara
com os dados abaixo informados: audiência de conciliação a ser realizada no dia 14.10.2019 às 13:00, pelo CEJUSC/TJMS com
endereço à Rua das Garças, 1140, Centro. Nada mais.
Processo 0835554-28.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Reqte: Coop. de Crédito de Livre Admissão de Associados União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - Sicredi União
MSTO - Reqdo: Juscelio Barbosa de Alencar
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Defiro a penhora do bem descrito às fls. 213/214, devendo o exequente permanecer como fiel depositário, por meio de seu
representante, bem indicar o local para onde será removido. Ainda: Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o
valor referente as diligências do Oficial de Justiça. Prazo: 15 Dias.
Processo 0837720-96.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Odonto-clin Consultorio Odontologico Ltda e outros
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: ALESSANDRO ALMEIDA ESMI (OAB 19543/MS)
ADV: ANTÔNIO CARLOS ESMI (OAB 2672A/MS)
Diante do exposto, nomeio para realizar nova avaliação dos bens penhorados, a empresa Linear Perícia Consultoria Ltda,
com endereço sito na Rua Humberto de Campos, 171, Jardim dos Estados, nesta cidade, o qual deverá ser intimado para
que apresente sua proposta de honorários no prazo de 20 dias, observando a complexidade de seu trabalho. Intime-se o
perito nomeado para, em 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários, os quais serão
suportados pelos executados, uma vez que postularam pela produção dessa prova, bem como para que no mesmo prazo nomeie
os profissionais que atuaram na referida perícia. Faculto às partes, no prazo comum de 05 dias, a indicação de assistentes
técnicos e a apresentação de quesitos. Propostos os honorários, intimem-se os executados para deposita-los no prazo de 10
dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a avaliação por perito.
Processo 0838888-65.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS
ADV: MARIO DO CARMO RICALDE (OAB 16660/MS)
ADV: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)
Assim, aos interessados para que especifiquem se desejam a homologação do acordo com a extinção do processo e
constituição de título executivo judicial, ou simplesmente a suspensão do processo para o cumprimento da avença.
Processo 0840670-49.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0102189-73.2005.8.12.0001) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Nulidade
Impugte: Oady Maximus Malty - Impugdo: Odimir Pinto - Antônio Vieira
ADV: ANTONIO VIEIRA (OAB 3044/MS)
ADV: TÚLIO CASSIANO GARCIA MOURÃO (OAB 11903/MS)
ADV: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS)
Decisão de folhas 102-104: “(...) Diante do exposto, acolho parcialmente a presente impugnação ao cumprimento de
sentença para o fim de reconhecer a existência de excesso de execução, devendo o exequente apresentar cálculo do débito
utilizando para tanto os estritos parâmetros da sentença(...).”
Processo 0845393-43.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Amadosan Tubos e Conexões Ltda - Exectdo: União de Lojas Leader S/A
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441/SP)
ADV: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS)
ADV: ORCELINO SEVERINO PEREIRA (OAB 6339/MS)
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior decisão, aguardando-se em arquivo provisório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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