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TJMS 23/08/2019 -Pág. 212 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 23/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4328

212

ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
INTIMAÇÃO.........Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0824000-91.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se no prazo de cinco (05) dias acerca da juntada do(s) AR(s)
devolvido(s) acostado(s) a(s) pg. 90 do presente feito (mudou-se)
Processo 0824456-07.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
INTIMAÇÃO............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0824484-72.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
INTIMAÇÃO..............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0825319-60.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
INTIMAÇÃO..............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0825320-45.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
INTIMAÇÃO.............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0825324-82.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
INTIMAÇÃO........Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0825465-04.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
INTIMAÇÃO...........Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sobre o valor devido pelo
requerido, tendo em vista que na inicial de fls. 01-05, menciona um financiamento de 72 parcelas iguais e, na planilha de débito
f.40, indica até a parcela 58. Intime-se.
Processo 0825568-11.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
INTIMAÇÃO...........Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de busca
e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
QUE DESBORDA DOS LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima
Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011) Em assim sendo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do
Decreto-lei nº 911/69. Intime-se.
Processo 0825579-40.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
INTIMAÇÃO..............Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de busca
e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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