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TJMS 10/09/2019 -Pág. 191 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 10/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 10 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4339

191

Processo 0828321-38.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO.................Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega
de nova notificação no endereço que consta no contrato ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de
indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. I-se.
Processo 0828337-89.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO............Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova
notificação no endereço que consta no contrato ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento,
conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. I-se.
Processo 0828386-33.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO.............Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova
notificação no endereço que consta no contrato ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento,
conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. I-se.
Processo 0828398-47.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
INTIMAÇÃO.............Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova
notificação no endereço que consta no contrato ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento,
conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. I-se.
Processo 0828407-09.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
INTIMAÇÃO...........Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de
nova notificação no novo endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de
indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
Processo 0828468-64.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco do Brasil S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
INTIMAÇÃO.............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0828608-98.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Honda S/A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
INTIMAÇÃO........Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0828616-75.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
INTIMAÇÃO..............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo
Processo 0828705-98.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Honda S/A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
INTIMAÇÃO.............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0828807-57.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
INTIMAÇÃO............À vista do lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar o contrato
objeto da demanda, sob pena de indeferimento. I-se.
Processo 0828933-73.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)
ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES SANTOS (OAB 226132/SP)
INTIMAÇÃO..............Em assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial
adequando seus pedidos nos termos do Decreto-lei nº 911/69. I-se.
Processo 0828948-42.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
INTIMAÇÃO.................Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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