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TJMS 25/09/2019 -Pág. 11 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 25/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4350

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(art. 21, inciso V do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016) e término no dia 21 de outubro de 2019, às 15:00 horas(14:00 horário
local), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o
valor da avaliação do bem imóvel no 1º. Leilão, o 2º. Leilão seguir-se-á sem interrupção, e término no dia 30 de outubro de 2019,
às 15:00 horas(14:00 horário local), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a
60% do valor de avaliação para pagamento à vista e de 100% do valor da avaliação para quitação em 10 (dez) prestações (art.
891, § único do Código de Processo Civil e art. 25, § único do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016).
DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal pertencente aos executados Ralpho Fonseca Ribeiro Filho e Antônio Joaquim Ribeiro
Neto, de um terreno designado por área A, desmembrado do imóvel denominado Fazenda Jatehy, situado no perímetro urbano
da cidade de Dourados/MS, medindo a área TOTAL de 94.436,63 ms² (noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis metros e
sessenta e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: marco 01 ao marco 02- rumo de 46º0500NW,
na distância de 55,50 metros, confrontando com a Alameda Otávio Catão, até alcançar o marco nº 02, deste segue com o rumo
de 43º1504NW, na extensão de 155,50 metros, confrontando com propriedade de Paulo Aoki, até alcançar o marco nº 03, deste
segue com o rumo de 66º2056NE, na distância de 407,40 metros, confrontando com propriedade de Sementes Fujii, José
Roberto Techio e Wlademir Christofani até encontrar o marco nº 04, deste segue com o rumo de 66º3510NE , na distância de
166,66 metros, confrontando com propriedade de Celso Dal Lago Rodrigues e Sussumo Fuziy até alcançar o marco nº 05, deste
segue com o rumo de 29º0425SE, na extensão de 148,92 metros, confrontando com parte do mesmo imóvel denominado B até
alcançar o marco nº 06, deste segue com o rumo de 60º5535SW, na extensão de 517,12 metros, confrontando com o loteamento
denominado Jardim Alhambra, lotes 07 e 10 da quadra nº 02, Alameda Norte, lotes 01 a 10 da quadra nº 03, Alameda Oeste e
com os lotes 01 a 09 da quadra nº 04, até alcançar o marco nº 01, ponto de partida do presente roteiro. Confrontações: ao Nortecom propriedade de Sementes Fujii, José Roberto Techio e Wlademir Christofani; ao Sul- com o loteamento Jardim Alhambra;
Lotes 07 a 10 da quadra nº 02, Alameda Norte, lotes 01 a 10 da quadra nº 03, Alameda Oeste e com os Lotes 01 a 09 da quadra
nª 04; ao Leste- com parte do mesmo imóvel, denominado área 8; ao Oeste com Alameda Otávio Catão e com propriedade de
Paulo Aoki. Está matriculado sob n. 54.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Registro Anterior
nº 48.557 deste Registro de Dourados/MS.
AVALIAÇÃO: A avaliação da parte ideal do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 3.069.190,46 (três milhões, sessenta e nove
mil, cento e noventa reais e quarenta e seis centavos), tendo em vista que o imóvel todo equivale a R$ 6.138.380,00 (seis
milhões, cento e trinta e oito mil e trezentos e oitenta reais), conforme Auto de Reavaliação de fls. 321 em 03/04/2018.
ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1)
Hipoteca, em 1º grau ao Banco Bamerindus do Brasil S/A, agência da cidade de Dourados/MS, a Cédula Rural Pignoratícia
e Hipotecária nº 000.017-9 emitida em 04/12/1989 por Agropecuária Camaçari Ltda, conforme R1 da matrícula n. 54.382 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. 2)Hipoteca, em 2º grau ao Banco Bamerindus do Brasil/AS,
agência de Dourados/MS, a Cédula Rural Hipotecária nº 0023418.96.0000023, emitida em 19/06/201996 por Antônio Joaquim
Ribeiro Neto e sua mulher Patrícia Bagnoli Ribeiro, conforme R2 da matrícula n. 54.382 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Dourados/MS. 3)Penhora, conforme auto de penhora e depósito emitido aos 22/10/1999 e mandado citatório
emitido aos 28/07/1999, extraído dos autos n. 350/99 código 0005552-67.1999.8.12.0002 (99.200.5552-2), que tramita pela 3ª
vara cível da comarca de Dourados/MS, em que Banco do Brasil S/A move contra Agropecuária Camaçari Ltda, Antônio Joaquim
Ribeiro Neto e outros, conforme R3 da matricula n. 54.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/
MS. 4) Existência da ação n. 0009792-55.2006.8.12.0002 (002.06.009792-4) de execução de título extrajudicial que tramita
pela 3ª Vara Cível da comarca de Dourados/MS, em que o Banco Bamerindus do Brasil S/A move contra Antônio Joaquim
Ribeiro Neto, Ralpho Fonseca Ribeiro Filho, conforme R5 e AV07 da matrícula n. 54.382 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Dourados/MS. 5) Penhora a parte ideal do executado Ralpho Fonseca Ribeiro Filho, extraída dos autos
nº0010184- 78.1995.8.12.0002 (002.95.010184-5), execução de título extrajudicial que tramita pela 5ª Vara Cível da Comarca
de Dourados/MS, em que o Banco Bamerindus do Brasil S/A move contra Agropecuária Camari LTDA, conforme R6 e AV11 da
matrícula n. 54.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. 6) Penhora a parte ideal pertencentes
aos executados, conforme certidão, expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, extraído dos autos n. 000979255.2006.8.12.0002 (002.06.009792-4) de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial, que o Banco Bamerindus do Brasil S/A
move contra Antônio Joaquim Ribeiro Neto e Ralpho Fonseca Ribeiro Filho, conforme R8 da matrícula n. 54.382 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. 7) Penhora, conforme certidão lavrada em 02/05/2011, extraída dos autos n.
000555267.1999.8.12.0002 de Execução de Título Extrajudicial em que o Banco do Brasil move contra Agropecuária Camaçari
LTDA, Antônio Joaquim Ribeiro Neto, Patricia Bagnoli Ribeiro, Tomas Pupo Fonseca Ribeiro, Sandra Morelli Ribeiro em tramite
pela 3ª Vara cível da Comarca de Dourados/MS, conforme R9 da matrícula n. 54.382 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Dourados/MS. 8) Penhora a fração ideal pertencente ao executado, conforme Auto de Penhora e Deposito, extraído
dos Autos nº 00028953320094036002, em que a União (Fazenda Nacional) move em desfavor de Ralpho Fonseca Ribeiro Filho,
e corre pelo Poder Judiciario- Justiça Federal- 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul- 2ª Vara Federal de Dourados/
MS, conforme R10 da matrícula n. 54.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Não constam nos
autos haver recurso ou causa pendente de julgamento, sobre o bem a ser arrematado. Débitos de Impostos e Taxas Municipais:
Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código
Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. Estado do imóvel: O bem imóvel se encontra ocupado e sua
desocupação se dará por conta e risco do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1) O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m), sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do leilão (art. 18 do Provimento CSM/TJMS n.
375/2016); 2) O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados (art. 17
e 23 do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016); 3) Não havendo lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguirse-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá até o seu fechamento no dia e hora previsto neste edital (art. 25 do
Provimento CSM/TJMS n. 375/2016); 4) Em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor de avaliação
para pagamento à vista e de 100% do valor da avaliação para quitação em 10 (dez) prestações, art. 891 § único do Código de
Processo Civil (art. 25, parágrafo único do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016). 5) Para que haja o encerramento do leilão este
deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lanço durante os 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 3 (três) minutos, contados da
última oferta, e assim sucessivamente, até a permanência por 3 (três) minutos sem receber outra oferta, quando se encerrará
o leilão (art. 24 do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016); 6) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente
no sistema Baston Leilões e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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