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TJMS 18/12/2019 -Pág. 423 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4407

423

Processo 0840862-06.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
INTIMAÇÃO........Recebo a emenda de f. 41. Analisando os autos, verifico que embora o endereço para o qual foi enviada a
notificação extrajudicial (f. 23/25) seja o mesmo do contrato, a mora da parte requerida não foi devidamente comprovada devido
à observação “Mudou-se”. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega
de nova notificação no novo endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de
indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
Processo 0840869-95.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
“INTIMAÇÃO************* 1) Decisão pg. 52-53: Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem,
depositando-o em mãos da parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte
autora advertida de que deverá se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
2) Expediente Cartorário: Certifico que, em consulta ao Sistema Renajud, constata-se que o veículo objeto da ação possui
propriedade diversa do pedido inicial, conforme consta na restrição inserida. Dou fé.
Processo 0841007-62.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
INTIMAÇÃO.................Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos
da parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que
deverá se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0841142-74.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Daycoval S/A
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
“INTIMAÇÃO************* Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos
da parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que
deverá se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.”
Processo 0841152-21.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
“INTIMAÇÃO************* 1) Decisão pg. 30-31: Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem,
depositando-o em mãos da parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte
autora advertida de que deverá se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.”
Processo 0841167-87.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO...................Em que pese a juntada da notificação extrajudicial de f. 23/25, verifica-se que não houve, de fato,
a constituição em mora da parte requerida tendo em vista que o AR não foi recebido, apesar de tentar ser entregue por três
vezes, no endereço constante do contrato. Assim, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos nova
notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato com seu devido recebimento, ou proceder o protesto do
título (Súmula 72, do STJ). I-se.
Processo 0841168-72.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO................Analisando os autos, verifico que o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial (f.
25/27) é diverso do que consta no contrato (f. 17/23) e que foi recebida por pessoa diversa da requerida, motivo pelo qual não há
comprovação de que este é, de fato, o endereço da parte ré. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovar que o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial é, de fato, o endereço da parte requerida
ou demonstrar a entrega de nova notificação ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento,
conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
Processo 0841171-27.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
“INTIMAÇÃO************* 1) Decisão pg. 32-33: Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem,
depositando-o em mãos da parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte
autora advertida de que deverá se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0841176-49.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO...................Diante do exposto, com fundamento no artigo 64, § 1, do Código de Processo Civil, declino da
competência para conhecer e julgar da presente demanda, para o fim de determinar a remessa dos autos ao juízo da Comarca
de Corumbá-MS. Em seguida, após cumpridas as formalidades necessárias, ao Cartório Distribuir para as providências
necessárias. Intime-se.
Processo 0841281-26.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A.
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
INTIMAÇÃO:... Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte
autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá se
abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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