Publicação: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4445
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01. Defiro os benefícios da justiça gratuita diante dos documentos juntados às fls. 11-14, considerando o teor do art. 99, §3º,
do NCPC, e a ausência até o momento de indícios em contrário. 02. Verifica-se que a inicial tal como protocolada não pode ser
recebida, diante de sua inépcia, uma vez que não há causa de pedir correspondente ao item “d” do pedido. Desse modo, com
fulcro no artigo 321 do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos acima.
Processo 0800666-29.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Assistência médico-hospitalar e ambulatorial
Autor: Francisco das Chagas Gomes da Silva
ADV: LETÍCIA GONÇALVES NOBRE (OAB 16665/MS)
Posto isso, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e acolho o pedido formulado na inicial, para
que os requeridos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, forneçam o tratamento médico adequado ao paciente, consistente em
consulta com médico especialista em cirurgia- ortopédica (coluna) e, havendo indicação médica, a realização de procedimento
cirúrgico e demais tratamentos decorrentes do problema de saúde objeto desta inicial.
Juizado Especial Adjunto de Nova Alvorada do Sul
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2020
Processo 0000051-09.2018.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Jordane de Pinho Tavares
ADV: ANTONIO TOMAZONI CAVAGNOLLI (OAB 12778/MS)
Intimação do credor para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que qualquer novo
requerimento deverá ser devidamente fundamentado, sob pena de rejeição e aplicação de multa.
Processo 0000136-39.2011.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Jair Felipe
ADV: ANDRÉ FERNANDES FILHO (OAB 11943/MS)
Intime-se o credor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da sua concordância [ou não] com os valores
apresentados pela executada, salientando que qualquer manifestação em contrário deverá ser devidamente fundamentada, sob
pena de rejeição e aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Processo 0000225-81.2019.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Jonathan Matheus Lopes Nunes
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Assim, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, pelo abandono, com base no art. 58, inc. I, da Lei Estadual
1.071/90.
Processo 0500287-84.2007.8.12.0054 (054.07.500287-0) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal
Exectda: OI S.A.
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intima-se a parte executada para se manifestar acerca do constante do teor da petição de fls. 700/2 no prazo de 15 (quinze)
dias, salientando que qualquer impugnação deverá ser devidamente fundamentada
Processo 0800026-94.2017.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Silvia Natsuko Yona
ADV: HILTON LISTER PERRI JUVELE (OAB 227649/SP)
Assim, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, pelo abandono, com base no art. 58, inc. I, da Lei Estadual
1.071/90.
Processo 0800130-18.2019.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Bom Gosto Confecções Ltda
ADV: BRUNO CLEVERSON SANTANA DE ALMEIDA (OAB 20348/MS)
Assim, homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inc. III, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Processo 0800222-93.2019.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Magazine Alvorada Ltda
ADV: BRUNO CLEVERSON SANTANA DE ALMEIDA (OAB 20348/MS)
Assim, homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inc. III, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Processo 0800323-38.2016.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Compromisso
Exeqte: Ilson Pereira Lisboa
ADV: ALESSANDRA WERNECK FERREIRA (OAB 9315/MS)
Assim, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, pelo abandono, com base no art. 58, inc. I, da Lei Estadual
1.071/90.
Processo 0800348-46.2019.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Aparecida Barbosa de Souza
ADV: BRUNO CLEVERSON SANTANA DE ALMEIDA (OAB 20348/MS)
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e
arquivamento.
Processo 0800398-43.2017.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Aguiar Ribeiro de Souza (Centro Oeste Prestadora de Serviço)
ADV: JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI (OAB 16008/MS)
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Processo 0800586-65.2019.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Sandra Nunes de Carvalho - Reqdo: Banco J. Safra S/A
ADV: ELIAS DA ROCHA (OAB 4812/MS)
ADV: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF)
Posto isso, julgo improcedente os pedidos aduzidos pela Requerente Sandra Nunes de Carvalho em face de Banco J Safra
S/A, pelas razões acima expostas. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, “caput” da Lei nº
9.099/95. P. R. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.