Publicação: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4492
200
ADV: JOÃO VICENTE FREITAS BARROS (OAB 18099/MS)
ADV: ALEXANDRE GONÇALVES FRANZOLOSO (OAB 16922/MS)
ADV: RENE SIUFI (OAB 786/MS)
ADV: LUÍS HENRIQUE A. S. MACHADO (OAB 28512/DF)
ADV: LEONARDO RAMOS GONÇALVES (OAB 28428/DF)
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: JORGE ELIAS ESCOBAR (OAB 11464/MS)
ADV: LUIZ RENE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 9632/MS)
ADV: MARCIO DE CAMPOS WIDAL FILHO (OAB 12269/MS)
ADV: ALEXANDRE BARROS PADILHAS (OAB 8491/MS)
ADV: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)
ADV: HONORIO SUGUITA (OAB 4898/MS)
Intimação da defesa dos acusados acerca do despacho de fls. 4993-4995, cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Considerando
que as Portarias n. 1.756/20 e 1.746/2020 do TJMS suspenderam os atos processuais até 31-5-2020, inclusive os Júris salvo
se houver possibilidade de realizá-los por videoconferência; Considerando que na Cidade de Campo Grande, MS, não houve
medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) impedindo o acesso de magistrados, servidores, membros
do Ministério Público, defensores, procuradores e advogados aos fóruns, gabinetes e escritórios; Considerando a necessidade
da retomada gradativa dos trabalhos e dos prazos processuais para o atendimento dos jurisdicionados conforme art. 3º da
Resolução 314/2020 do CNJ; Considerando a existência de videoconferência na sala deste juízo e também no Tribunal do Júri
permitindo a aplicação dos §§2º e 3º, do art. 4º, da referida Resolução n. 314/2020: “§ 2º Para realização de atos virtuais por meio
de videoconferência está assegurada a utilização por todos juízos e tribunais da ferramenta Cisco Webex, disponibilizada pelo
Conselho Nacional de Justiça por meio de seu sítio eletrônico na internet (www.cnj.jus.br/plataforma-videoconfencia-nacional/),
nos termos do Termo de Cooperação Técnica no 007/2020, ou outra ferramenta equivalente, e cujos arquivos deverão ser
imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados.”. Considerando
que deve ser assegurada a manutenção dos serviços essenciais, o que, no âmbito da vara do Tribunal do Júri, são de réus
presos, principalmente em razão da natureza do crime, evitando-se, ainda, ferir o princípio da duração razoável do processo
(art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88) com conseqüentes HCs; Considerando, finalmente, que este juízo participou do FÓRUM de
DISCUSSÃO sobre a prática de atos processuais neste período prolongado de pandemia da Covid-19, (2º. Webinário realizado
pela Enfam) com a participação de mais de seiscentos juízes do país, evidenciando a possibilidade de se realizar, dentre outros
atos, as audiências e júris de presos por videoconferência, adotando-se as cautelas necessárias não obstante as dificuldades
a serem encontradas: Assim: 1) mantenho as audiências e júris somente dos réus presos; 2) Por ofício, requisite-se: 2.1) à
TI a disponibilização dos meios para a realização por videoconferência, inclusive, com link para membros do MPE, da DPE e
advogados que não desejarem estar presentes na sala de audiência ou na sessão de julgamento, as quais são dotadas desta
ferramenta tecnológica; 2.2) à Direção Administrativa do Fórum que disponibilize a sala de videoconferência; 2.3) intimem-se
as partes, lembrando que serão adotadas as orientações quanto a distanciamento, vedação de público, etc. 2.4) Os novos
mandados de citação e intimação deverão constar: A pessoa citada ou intimada, caso não deseje comparecer no fórum, deverá
informar a 2ª Vara do Júri das 13h às 17h pelos telefones: (67) 3317-3475 e se possui acesso à rede de internet para prestar
o depoimento ou interrogatório à distância, caso contrário deverá comparecer no fórum no dia e hora designados. 2.5) Com
relação aos mandados já expedidos o cartório deverá contactar as pessoas que porventura possuem telefone fixo ou celular
anotados no processo, por exemplo, policiais, servidores, etc., orientando-as da possibilidade de prestarem seus depoimentos
por meio da videoconferência, salvo se desejarem comparecer no fórum. 2.6) juntem-se cópias deste despacho em todos os
processos de réus presos e soltos que possuem audiências/Júris marcados neste mês de maio de 2020. Nos processos de réus
soltos as audiências ficam canceladas e serão oportunamente remarcadas. Torne-se sem efeito o despacho de f. 4989-4991,
pois o presente é sua correção apenas no tocante aos telefones. Intimem-se. Às providências necessárias.”
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ALUIZIO PEREIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOICE NEVES DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 0021982-96.2019.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: “JN” ou “Velho”, registrado civilmente como Jamil Name e outros
ADV: RENE SIUFI (OAB 786/MS)
ADV: HONORIO SUGUITA (OAB 4898/MS)
ADV: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)
ADV: LEONARDO RAMOS GONÇALVES (OAB 28428/DF)
ADV: LUÍS HENRIQUE A. S. MACHADO (OAB 28512/DF)
ADV: MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF (OAB 28432/DF)
ADV: JOÃO VICENTE FREITAS BARROS (OAB 18099/MS)
ADV: TIAGO BUNNING MENDES (OAB 18802/MS)
ADV: DANIELA BARROS DO NASCIMENTO (OAB 24793/DF)
ADV: LARISSA CAMPOS DE ABREU (OAB 50991/DF)
Intimação da defesa do réu Jamil Name para que se manifeste, no prazo de 05 dias, quanto à certidão de fl. 4992.
Vara da Infância da Adolescência e do Idoso
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2020
Processo 0012703-86.2019.8.12.0001 - Adoção - Adoção de Criança
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.