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TJMS 06/05/2021 -Pág. 710 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4720

710

Processo 0800018-02.2020.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Wellington Sanches
ADV: ANDRIELLI CRISTINA DE SOUZA (OAB 22420/MS)
ADV: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 17215A/MS)
Indefiro o pedido de expedição de ofício, uma vez que não há informações nos autos acerca da instituição financeira que
firmou contrato de alienação fiduciária com o requerido. Além disso, tal diligência cabe à parte autora. De outro vértice, concedo
prazo de 05 dias para que o requerido apresente nos autos endereço para citação do requerido, sob pena de extinção do feito.
Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800044-63.2021.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Claudia Renata Rosalina Peralta
ADV: JOAQUIM CARLOS LARA PEREIRA PINTO NETO (OAB 19977/MS)
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado por Claudia Renata Rosalina
Peralta em face de Banco do Brasil SA, a fim de determina que o requerido se abstenha, imediatamente, de realizar o desconto
indevido na conta corrente da Autora, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial; a condenação
da Ré ao pagamento de danos morais, em valor equivalente a 3.000,00, corrigidos monetariamente desde a data do ajuizamento
da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei
nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
Processo 0800081-90.2021.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Marcel Medina ME
ADV: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS)
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado por Marcel Medina ME em face
de Antonio Carlos Oliveira Filho, a fim de condenar a parte requerida no pagamento de R$ 240,00, corrigidos monetariamente
desde a data do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas ou
honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas
as cautelas de estilo.
Processo 0800108-10.2020.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Maria de Fátima Alves da Silva - Exectdo: Randerson Lima
ADV: EVERTON FALEIRO PADUA (OAB 10757A/MS)
ADV: VINNICIUS BISSOLI MAGOZZO (OAB 21832/MS)
Aguarde-se a resolução do mandado de segurança proposto pelo autor no TJMS (f. 107-114). Com a resolução do mandamus,
venham os autos conclusos para ulteriores deliberações. Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800117-35.2021.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Autora: Claudia Renata Rosalina Peralta - Reqdo: Banco do Brasil, Agência de Bataguassu/ms
ADV: HE-MAN DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 23857/MS)
ADV: DOROTI BORGES JUSTINO (OAB 9080/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: JOAQUIM CARLOS LARA PEREIRA PINTO NETO (OAB 19977/MS)
Intimação da parte autora acerca do pagamento efetuado pela parte requerida às fls. 231-278.
Processo 0800254-51.2020.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Tatiane Ladeia de Souza
ADV: LARISSA BISSOLI DE ALMEIDA (OAB 334599/SP)
Posto isso, extingue-se o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95 e art. 485, III, do Código
de Processo Civil.
Processo 0800334-49.2019.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Juraci Rodrigues Gonçalves - Exectdo: Ricardo Guimaro Abegao
ADV: MARIO XAVIER MARTINS (OAB 18619/MS)
ADV: RAFEL DOS S. S. APOLINÁRIO (OAB 368337/SP)
ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
ADV: JOÃO LUIZ ZANATTA RODRIGUES DE MORAES (OAB 329696/SP)
ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Sobre as informações de f. 205-207, manifeste-se o exequente em 05 dias. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800344-25.2021.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
Reqte: José Ramos Xavier - Reqdo: Banco Cetelem S.A.
ADV: DEILON RENATO SOUZA MUCHON (OAB 19199/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado por José Ramos Xavier em
face de Banco Cetelem S.A., a fim de declarar a inexistência do débito na importância de R$ 70,51 (setenta reais e cinquenta
e um centavos), relativos ao contrato n.º 97-8184469231/16; determinar o cancelamento em definitivo dos descontos do
referido valor na aposentadoria NB 168.571.387-1 de titularidade do Autor, bem como condenar a Requerida ao pagamento
de indenização por dano moral no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do Requerente e ainda, ao pagamento
R$ 17.529,12 (dezessete mil, quinhentos e vinte e nove reais e doze centavos), a título de repetição de indébito corrigidos
monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). Extraia-se dos autos a petição e documentos de f. 103-121.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
Processo 0800349-52.2018.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Manuel de Jesus Ferreira - Exectdo: Mario Rosa Marques Junior
ADV: JOSÉ AMBRÓSIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 20303/MS)
ADV: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN (OAB 12899/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0800586-52.2019.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Reqte: Clarice Maria Berro - Reqda: OI S.A.
ADV: CENISA CRISTINA DE FARIAS (OAB 23567/MS)
ADV: NICHOLAS CALISTRO BERRO (OAB 382292/SP)
ADV: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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