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TJMS 15/09/2021 -Pág. 323 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4806

323

Recurso Especial nº 0801200-33.2018.8.12.0013/50000
Comarca de Jardim - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Valdecyr Rios
Advogado: Rodrigo Martins Alcantara (OAB: 8158/MS)
Recorrido: Alvaro Rios
DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes
Interessado: Aureliano Profeta Rios
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Valdecyr Rios. Às
providências.
Recurso Especial nº 0801265-03.2019.8.12.0010/50000
Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Juvelina Rodrigues de Moraes
Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Juvelina Rodrigues de
Moraes. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0801367-43.2015.8.12.0017/50002
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina
Repre. Legal: Sergio Ventura Miller
Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS)
Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS)
Agravado: Jairo Marques de Cristo
Advogado: Mario Antonio Barbosa dos Santos (OAB: 4993/MS)
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801837-84.2018.8.12.0012/50000
Comarca de Ivinhema - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Djanira Rodrigues de Oliveira
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Djanira Rodrigues de
Oliveira. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0802251-61.2018.8.12.0019/50002
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
Interessado: Rodrigo Leonardo Ferreira
RepreLeg: Regina Leonardo Pederini
DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Município de Ponta Porã
Proc. Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que foi
selecionado pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da controvérsia, com o reconhecimento da existência
de repercussão geral - RE 1.140.005 (Tema 1002) - “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da
Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente
litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e
institucional”, suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, III,
do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0802377-94.2020.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Aparecida Caetana Ajala
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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