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TJMS 17/11/2021 -Pág. 80 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 17/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4845

80

Processo 0838885-08.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar
Autora: Olivia Elidia Nunes Fernandes - Réu: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda
ADV: THIAGO NUNES FERNANDES (OAB 23375/MS)
Intimação da parte autora acerca da designação de Audiência: Conciliação, dia 17/02/2022, às 18:00h, na sala de audiência
do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1519, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320,
telefones: 3317-3973,3317-3983.
Processo 0838885-08.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar
Autora: Olivia Elidia Nunes Fernandes - Réu: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda
ADV: THIAGO NUNES FERNANDES (OAB 23375/MS)
Vistos... I. Defiro à autora as benesses da justiça gratuita (declaração inclusa). II. No caso, tenho ser prudente que
se aguarde a oitiva da parte contrária para apreciar o pedido de tutela de urgência, eis que a negativa demanda maiores
esclarecimentos. III. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura
da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo
334 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). As partes deverão
comparecer na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC). Consignese na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer defesa
(contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação
(quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento
da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da
audiência. (art. 334, § 5º, do CPC). O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (art. 334, § 8º, do CPC). IV. Do mandado citatório também
deve constar ordem de intimação para que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua cientificação, manifestese expressamente sobre a tutela de urgência pedida e ora postergada. V. Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem os autos imediatamente conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Processo 0839511-61.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Assembléia
Autor: Antônio Leonardo de Araújo Neto e outro
ADV: ANA CLAUDIA MENDES SALIBA (OAB 19757B/MS)
Vistos... Tornem os autos ao juízo declinante, com nossas homenagens, conforme decisão proferida no conflito de
competência. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0841085-22.2020.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Autor: Ramona Loir Fonseca Ribeiro - Ederson Marques Pedroso - Réu: Enoque Torres Barbosa - Voineir Xavier Barbosa
ADV: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
I. DEFIRO o pedido de diligências para pesquisas de endereço de Voiner Xavier Barbosa, Enoque Torres Barbosa, Zenaide
Teixeira da Costa Soua e Agamenon de Souza, consoante exposto pela parte requerente, exclusivamente em relação aos meios
eletrônicos de pesquisa disponíveis (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL, que são suficientes a conferir a adoção dos
meios úteis e efetivos de obtenção do endereço), por força do disposto no artigo 319, § 1.º, do Código de Processo Civil. II. Com
o resultado, havendo a informação de endereço ainda não diligenciado nos autos, cite-se a parte ré (Voiner e Enoque) para que,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, devendo constar do respectivo expediente as advertências legais de
estilo e o início da contagem do prazo, nos termos do art. 231 do Código de Rito. Citem-se, ainda, os indicados confinantes do
imóvel (Zenaide e Agamenon) e seus respectivos cônjuges, se casados forem, bem como eventuais possuidores e cônjuges,
com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. III. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) endereço(s) postulado(s), intime-se
a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Se expressamente requerido, desde já defiro a citação editalícia
pelo prazo de vinte dias, nos termos do art. 256, I, e § 3.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0841635-17.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Carlos Nathan Marcon Leite - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Vistos... Expeça-se transferência eletrônica do valor incontroverso exibido pela parte devedora, conforme retro requerido.
Sem prejuízo, intime-se-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, ofertar manifestação acerca do aparente débito remanescente
(p. 290/291), complementando-o, pena de multa e honorários advocatícios de 10% caso ao final se conclua que o depósito foi
insuficiente. Intimem-se. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0560/2021
Processo 0016464-72.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução
Exeqte: Loeci Pires da Silva - Exectda: Maria das Gracas Braga
ADV: ANDERSON REGIS GUIMARÃES (OAB 18235/MS)
ADV: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
Intimação para a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Processo 0017771-46.2021.8.12.0001 (processo principal 0806695-70.2013.8.12.0001) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito
Reqte: BRUNO ANTUNES FREITAS FERREIRA
ADV: FELIPE BRUNELLI ROSA (OAB 105899/PR)
Vistos... Acolho retro emenda, deferindo ao autor, em extensão, os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista que a
parte requerente indicou expressamente quais são os sócios que pretende responsabilizar, bem como apresentou fundamento
jurídico apto para provocar uma decisão judicial sobre a matéria, recebo o petitório de p. 01/07, com sua emenda de p. 15/17,
nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil, determinando as anotações devidas, nos termos do § 1.º, do artigo 134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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