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TJMS 04/04/2022 -Pág. 273 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4925

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deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de
Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 2007.032698-1/40 e CPF, após
atualizar os seus dados bancários.
Precatório nº 1600529-45.2020.8.12.0000Comarca de Coxim - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: F. E. de D. da
C. e do A.Prom. Justiça: Luiz Antônio Freitas de AlmeidaRequerido: M. de C.Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/
MS)Em razão do bloqueio parcial do crédito deste precatório, a ordem permanece até atingir o valor necessário para quitação
deste precatório. Aguarde-se em cartório eventual bloqueio do saldo remanescente, pelo prazo de 30 dias. Efetuado o bloqueio
do saldo restante ou decorrido o prazo fixado para repetição da ordem, intime-se o credor para apresentar manifestação, em 5
(cinco) dias. Intimem-se. Às providências.
Precatório nº 1601266-48.2020.8.12.0000Comarca de Jardim - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. J.
A.Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS)Requerido: M. de G. L. da L.Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor
João Julho Arashiro. Após o cadastro da conta bancária, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições
obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 88-89. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido
cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto
o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601429-91.2021.8.12.0000Comarca de Deodápolis - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteReqte: A. P.
B. da S.Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)Requerido: M. de D.Advogado: Rayani Galoni Martins
(OAB: 19120/MS)Fica a beneficiária APARECIDA PEREIRA BISPO DA SILVA intimada para no prazo de 05 dias providenciar o
cadastramento da conta corrente ou poupança própria junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/
precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1601961-02.2020.8.12.0000Comarca de Deodápolis - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J.
F. L.Advogado: Luiz Gomes de Sousa (OAB: 6292/MS)Requerido: M. de D.Procurador: Fernanda Aparecida de Souza (OAB:
14898/MS)Fica a beneficiária JORDANA FIRMINO LOPES intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento
da conta corrente ou poupança própria junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1602254-69.2020.8.12.0000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: H.
B. Z.Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS)Requerido: M. de D.Advogada: Solange Silva de Melo (OAB:
5737/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Henrique Bertuccini Zagretti. Após o cadastro da conta bancária,
expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 83-84. Inerte,
reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601989-67.2020.8.12.0000Comarca de Jardim - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteReqte: M. R. M.
M.Advogado: Ilca Felix (OAB: 9230/MS)Requerido: M. de G. L. da L.Em atenção à petição de p. 68, fica a patrona Ilca Félix
OAB 9230-A MS intimada a cadastrar os dados bancários da credora no site do tjms: http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php, no prazo de 05 dias.
Precatório nº 1600861-12.2020.8.12.0000Comarca de Maracaju - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. F. da
S. F.Advogado: Cleuir Freitas Ramos (OAB: 6195/MS)Requerido: M. de M.Interessado: C. F. R.Advogado: Cleuir Freitas Ramos
(OAB: 6195/MS)Ficam os beneficiários CLEUIR FREITAS RAMOS e Maurício Fernandes da Silva Filho intimados para no prazo
de 05 dias providenciarem o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao
sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1601428-09.2021.8.12.0000Comarca de Deodápolis - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: I. O.
dos S.Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)Requerido: M. de D.Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB:
19120/MS)Interessado: R. C. F. F.Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)Fica a beneficiária Ivanete Omito
dos Santos intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como
o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Precatório nº 1601893-52.2020.8.12.0000Comarca de Aquidauana - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente:
A. J. C. da S.Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)Requerido: I. de P. dos S. P. do M. de A. - A.
P.Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS)Interessada: A. H. B. e S. C.Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia
(OAB: 5738/MS)Fica o beneficiário Antonio Jorge Campelo da Silva novamente intimado para no prazo de 05 dias providenciar
o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça
na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1601194-71.2014.8.12.0000Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros PúblicosRelator(a):
Vice-PresidenteReqte: A. R. de C.Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS)Requerente: J. A. R.Advogado: José Ayres
Rodrigues (OAB: 9214A/MS)Requerido: M. de Á C.Advogado: Marco Antonio TeixeiraAdvogado: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB:
18449/MS)Advogada: Paula da Rocha Soares Pires (OAB: 71935/PR)Considerando que a certidão e cálculos de f. 341/342
informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda,
fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido
bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.Tratando-se de crédito referente
a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo,
para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://
www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá
comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo
prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que
decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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