Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4932
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3317-3527, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário
nº 0016982-47.2021.8.12.0001, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) pelo presente edital devidamente citado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, contados a partir do término do prazo deste, responda
por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que
envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de
testemunhas. Fica também advertido(a) de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á
Defensor Público. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luciano Alves da Silva, Analista Judiciário, digitei-o. Campo
Grande (MS), 04 de abril de 2022. Adriana Lampert, Juíza de Direito.
Edital de intimação da sentença: prazo 60 dias
Adriana Lampert, Juíza de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande,
(MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: EWERTON HENRIQUE ALVES FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 1882013SSPMS, pai
Sidval Goncalves Ferreira, mãe Viviane Alves Aranha Ramos, Nascido/Nascida em 20/09/1997, natural de Campo Grande - MS,
com endereço à Rua Generoso Leite, 301, casa fundo da direita, Vila Marli, CEP 79117-050, Campo Grande - MS, o(a) qual se
encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, 1º Andar - Bloco III, Jardim
dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected],
tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0019778-79.2019.8.12.0001, que lhe move o Ministério Publico
Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte
dispositiva, assim dispôs: “julga-se improcedente a denúncia, para ABSOLVER Ewerton Henrique Alves Ferreira, anteriormente
qualificado, das penas dos artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal”. Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Suzana Carla Lima, Analista Judiciário, digitei-o. Campo
Grande (MS), 31 de março de 2022. Adriana Lampert, Juíza de Direito.
Edital de intimação da sentença: prazo 60 dias
Adriana Lampert, Juíza de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande,
(MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: CLÁUDIO DIAS MONTEIRO, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 1.206.842, pai Valdemir Oliveira Monteiro, mãe Verônica Dias Monteiro, Nascido/Nascida em 27/11/1973, de cor Branco, natural de Campo Grande - MS, com endereço à Rua: Do Branco, Q 15, lote 09, fone 67991233190, Jardim: Arco Iris, CEP 79000-000, Campo Grande - MS, Fone (067),
o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, 1º Andar - Bloco
III, Jardim dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-2violencia@
tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0026321-98.2019.8.12.0001, que lhe move o Ministério
Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em
sua parte dispositiva, assim dispôs: “Por todo o exposto, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, julga-se improcedente a denúncia, para ABSOLVER Kelson Marinho Monteiro, anteriormente qualificado, das penas dos artigos 129, §9º e 147, ambos do
Código Penal, e Cláudio Dias Monteiro, anteriormente qualificado, das penas do artigo 129, §9º, do Código Penal”. Fica ainda
ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de
todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Suzana
Carla Lima, Analista Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 04 de abril de 2022. Adriana Lampert, Juíza de Direito.
Edital de intimação da sentença: prazo 60 dias
Adriana Lampert, Juíza de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande,
(MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: DIONE PINHEIRO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 1714966SSPMS, CPF 033.647.41131, pai Alzemiro Gonçalves de Souza, mãe Solange Regia Pinheiro, Nascido/Nascida em 31/08/1990, natural de Dourados - MS,
com endereço à Rua da Lapa, 244, 99271-8140/99143-4204, Coophamat, CEP 79092-260, Campo Grande - MS, o(a) qual se
encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, 1º Andar - Bloco III, Jardim
dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected],
tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0027519-39.2020.8.12.0001, que lhe move o Ministério Publico
Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte
dispositiva, assim dispôs: “ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA CONTIDA NA INICIAL,
PARA O FIM ESPECIAL DE ABSOLVER O RÉU Dione Pinheiro de Souza, qualificado, o que faço nos termos do art. 386, VII, do
CPP”. Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da
lei. Eu, Suzana Carla Lima, Analista Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 05 de abril de 2022. Adriana Lampert, Juíza de
Direito.
Edital de intimação da sentença: prazo 60 dias
Adriana Lampert, Juíza de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande,
(MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: EMERSON DE MELO PEREIRA, Brasileiro, Mecânico, RG 2060245/SSPMS, CPF 025.018.121-58,
pai Edson de Souza Pereira, mãe Elena de Melo Pereira, Nascido/Nascida em 05/09/1994, natural de Bataguassu - MS, com
endereço à Rua Augusto dos Anjos, 27, Fone: 99681-4997, bairro Universitário, CEP 79063-530, Campo Grande - MS, o(a) qual
se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, 1º Andar - Bloco III, Jardim
dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected],
tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0027585-24.2017.8.12.0001, que lhe move o Ministério Publico
Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte
dispositiva, assim dispôs: POSTO ISSO, e considerando que o juiz deve declarar de ofício a extinção da punibilidade, caso a
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