Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4963
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Agravo de Instrumento nº 1406654-42.2022.8.12.0000Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara ÚnicaRelator(a): Des.
Marcos José de Brito RodriguesAgravante: Município de Nova Alvorada do SulAdvogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/
MS)Advogada: Andressa Lameu (OAB: 25680/MS)Proc. Município: Carlos Alberto Marques Martins (OAB: 13190/MS)Agravado:
Rafael Alves RossendyAdvogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso do
SulProc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade
do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo por entender ausente a probabilidade de provimento do
reclamo. Intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe
o art. 1.019, II, do CPC. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.I.C.-se. Campo Grande, 30 de maio
de 2022 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Habeas Corpus Criminal nº 1407249-41.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Auditoria MilitarRelator(a): Desª
Elizabete AnacheImpetrante: Alana Oliveira Mattos Boiko de FigueiredoImpetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Auditoria Militar
da Comarca de Campo GrandePaciente: Pedro Henrique dos Santos Pereira da SilvaAdvogada: Alana Oliveira Mattos Boiko
de Figueiredo (OAB: 18756/MS)Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade
apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça,
para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS. Intimem-se e cumpra-se.
Embargos de Declaração Cível nº 2000105-85.2019.8.12.0900/50003Comarca de Terenos - Vara ÚnicaRelator(a): Des.
Geraldo de Almeida SantiagoEmbargante: Frigorífico Peri LtdaAdvogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS)Embargado:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)Destarte, intime-se a parte
embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos
artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Embargos de Declaração Cível nº 2000199-12.2022.8.12.0000/50000Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CívelRelator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaEmbargante: Jose Riveldo Pereira da SilvaAdvogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/
MS)Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS)Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)Embargado:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)Interessado: Comercial Super
Queima LtdaAdvogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS)Interessada: Elisangela Pereira da SilvaIntime-se o
embargado para, em 10 dias, oferecer contrarrazões. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Agravo de Instrumento nº 2000449-45.2022.8.12.0000Comarca de Inocência - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Luiz Antônio
Cavassa de AlmeidaAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Agravada: Elis Regina Moreira Claro LovatoDPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira GomesAnte o exposto, de acordo com o
inserto no artigo retromencionado, proceda-se a redistribuição do feito. Às providências.
Embargos de Declaração Cível nº 0817055-59.2016.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara CívelRelator(a):
Des. Amaury da Silva KuklinskiEmbargante: Ivandro Carlos GlanerAdvogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS)Advogado: Ludimmilla C.B.Castro e SousaAdvogado: Fábio Pinto de Figueiredo
(OAB: 285117/SP)Embargado: Milton Lauro SchmidtAdvogado: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848/MS)Advogado: Milton Lauro
Schmidt (OAB: 11612/MS)Advogado: Rafael Nogueira Fernandes (OAB: 21503/MS)Diante da eventual possibilidade de efeitos
infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Ivandro Carlos Glaner e em respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Milton Lauro Schmidt para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste(m) a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1401003-29.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa
Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública EstadualRelator(a): Des. João Maria LósAgravante: Edno Marcos Ribeiro
MoraesAdvogado: Alex Rodrigues Ales (OAB: 17596/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulAnte o exposto, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada
para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos. P.I.C.
Mandado de Segurança Coletivo nº 1405480-37.2018.8.12.0000Relator(a): Des. Amaury da Silva KuklinskiImpetrante:
Sindicato dos Trabalhadores e Servidores da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso do SulAdvogado: Ronaldo
de Souza Franco (OAB: 11637/MS)Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso
do SulImpetrado: Diretor(a) Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREVLitisconsorte:
Estado de Mato Grosso do SulCom fundamento no art. 10 do CPC/2015, a fim de evitar alegação de decisão surpresa, intimemse o impetrante e os impetrados para que, em 5 (cinco) dias, se manifestem quanto à decisão de fls. 175/240.
Agravo de Instrumento nº 1406882-17.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. João Maria
LósAgravante: Edi Monteiro LimaAdvogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS)Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz
(OAB: 13893/MS)Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4454/MS)Agravante: Marcelo Alfredo Araujo KroetzAdvogado:
Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS)Agravante: Leonardo Costa da RosaAdvogado: Leonardo Costa da Rosa
(OAB: 10021/MS)Agravante: Armando Suárez GarciaAdvogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS)Agravada: Roberta
Nunes Natalício CostaAdvogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS)Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Assim, sem maiores
delongas, ratifico os termos da decisão monocrática proferida no agravo de instrumento,indeferindo o pedido de reconsideração.
P. I.
Mandado de Segurança Cível nº 1407002-60.2022.8.12.0000Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal
MistaRelator(a): Des. Amaury da Silva KuklinskiImpetrante: Emília Pereira de SouzaDPGE - 1ª Inst.: Edna Regina Batista
Nunes da CunhaImpetrado: Juízes(as) de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder
Judiciário de Mato Grosso do SuInteressado: Estado de Mato Grosso do SulDito isso, não obstante os argumentos lançados
na exordial, em juízo de cognição sumária, tenho que os requisitos para a concessão da medida não se encontram presentes.
Isso porque, embora o acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal Mista determine a inclusão da União no polo passivo da lide,
e por consequência a remessa a Justiça Federal, faz a ressalva de que os efeitos da tutela de urgência deferida na origem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.