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TJMS 03/06/2022 -Pág. 37 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4965

37

2ª Vara de Bataguassu

etc.

Edital de intimação - prazo de 15 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei,

Faz saber ao requerido Luiz Alves Barroso Junior, Brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 416763030 SSP/SP, CPF
307.476.538-01, pai Luiz Alves Barroso, mãe Maria de Jesus Barroso, Nascido em 21/07/1982, natural de Presidente Epitácio/
SP, atualmente em lugar incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos
da Ação de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal/PROC, sob o nº 0001766-40.2022.8.12.0800, que
Maria de Jesus Barroso move em face de Luiz Alves Barroso Junior. Assim, fica o requerido acima qualificado intimado quanto
ao teor da sentença de fl. 38, a qual revogou as medidas protetivas concedidas às fl. 09 em favor de Maria de Jesus Barroso e
determinou o arquivamento do feito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Andre dos Santos,
Analista Judiciário, digitei e eu, Demarcos Florentino Araújo, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi. Bataguassu/MS, aos 30 de
maio de 2022. Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito.

Edital de citação, prazo: 30 dias.
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a Paulo Sérgio Oliveira Rodrigues, Brasileiro, Divorciado, Gerente de Produção, RG 001.567.160, CPF
017.793.081-08, pai Aparecido Rodrigues dos Santos, mãe Adelia Martins de Oliveira, Nascido aos 14/03/1989, natural de
Presidente Epitácio SP, Rua Arquile Pirateli, 16, Reta A1, Nova Porto XV, CEP 79780-000, Bataguassu MS, que se encontra
em local incerto ou não sabido que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara, situado na Rua Rio Brilhante, 506, Centro - CEP
79780-000, Fone: (67) 3541-1285, Bataguassu-MS - E-mail: [email protected], tramita a Ação Cumprimento de sentença, sob
n° 0800818-93.2021.8.12.0026, aforada por K.S.R. em desfavor de Paulo Sérgio Oliveira Rodrigues. Assim, fica este citado para
responder os termos e atos do presente cumprimento de sentença e para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar o pagamento
do débito alimentar em atraso no valor de R$ 1.861,90, atualizado até 29/04/2021, sob pena de protesto, incidência da multa
de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos dos arts. 517 e 523, § 1º, do CPC. Advertência: em caso de revelia,
será nomeado curador especial ao requerido. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Jodie Hellen
dos Santos Martins, Estagiária, digitei-o. Eu, Demarcos Florentino Araújo, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevo.
Bataguassu (MS), 25 de maio de 2022.

Edital de intimação, prazo: 15 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber ao réu Fabio Paulo da Silva, brasileiro, RG 210366357-DCIRJ, CPF 112.926.347-90, pai Francisco Ribeiro da
Silva, mãe Benilde Paulo da Silva, nascida em 12/04/1984, natural de Natal RN, com endereço na Rua Zelia, 33, Casa 33,
Jacaré, CEP 20972-310, Rio de Janeiro RJ, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua Rio Brilhante, 506, Centro - CEP 79780-000, Fone: (67) 3541-1285, Bataguassu-MS - E-mail: [email protected].
br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0000759-75.2020.8.12.0026, que lhe move o Ministério Publico
Estadual. Assim, fica este intimado quanto ao inteiro teor da sentença condenatória de fl. 200/206, advertindo-os que terá o
prazo de 05 (cinco) dias, para em querendo recorrer. Dispositivo da sentença: “Isto posto, e pelo que mais dos autos constam,
julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para fim de condenar o réu, Fabio Paulo da Silva, já qualificado
nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal e absolvê-lo quanto a imputação relativa a prática
do crime previsto no art. 311 do Código Penal, o que faço com fulcro no art. 386, inciso II do Código de Processo Penal... De
igual modo, na terceira fase, não concorrem majorantes ou minorantes, motivo pelo qual fixo a pena definitiva 01 ano de reclusão
e 10 dias-multa... Para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, fixo o regime aberto, nos termos do art.
33 e seguintes, do Código Penal. Contudo, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, tendo
em vista que o réu cumpre os requisitos do art. 44, I, II e III, do Código Penal...”. E para que chegue ao seu conhecimento, como
ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu,
Jodie Hellen dos Santos Martins, Estagiária, digitei-o. Bataguassu (MS), 27 de maio de 2022. Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito.

Edital de citação – execução fiscal – prazo de 30 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei,
etc....
Faz Saber a Cícero Batista de Souza, brasileiro, CPF 012.114.368-61, filho de Mário Fernandes e Ernestina Maria da
Conceição, nascido aos 05.11.1957, natural de Santo Anastácio SP, com endereço na Rua Antônio Lopes Sobrinho, 670, Bairro
Nossa Sra. Aparecida, CEP 37600-000, Cambui MG, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de
Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, sob o nº 0801849-85.2020.8.12.0026,
que o Município de Bataguassu promove contra Cicero Batista de Souza, em face do débito correspondente a R$ 2.037,96,
espelhado em Certidão de Dívida Ativa nº 972. Assim, fica o mesmo citado para, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento do principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou a garantia do juízo, através de: a)
depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11,
da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Advertência: decorrido o prazo sem manifestação da parte executada será nomeado Curador
Especial ao executado. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Jodie Hellen dos Santos Martins, o digitei, e eu, Demarcos
Florentino Araújo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu-(MS), 19 de maio de 2022. Cezar Fidel Volpi, Juiz de
Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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