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TJMS 05/08/2022 -Pág. 420 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5007

420

ADV: MICHELE CRISTINE BELIZÁRIO (OAB 10747/MS)
ADV: FERNANDA NUNES MARTELI (OAB 13291/MS)
Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, apresente planilha de cálculo atualizada do valor executado, sob pena
de preclusão. Após, tornem os autos conclusos na fila “Concluso p/ Decisão Sisbajud”. Providências necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4377/2022
Processo 0810550-06.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Odirley Oliveira Santos
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375A/MS)
Intimação da parte autora da Sentença de p. 236: “Tendo em vista a ausência do autor ao ato processual, determino a
extinção do feito, ex vi do 51, I, da Lei 9099/95. Sem Custas e despesas, observada as condições econômicas do autor e a
desarrazoada movimentação da máquina estatal para cobrança de valor irrisório. PRI. Arquive-se. Providências necessárias.”
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4379/2022
Processo 0809079-86.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Diego Canzi Dalastra
ADV: DIEGO CANZI DALASTRA (OAB 20851/MS)
Tendo em vista que o extrato bancário de p. 173 demonstra a transferência do valor remanescente do débito para a parte
exequente (p. 173), defiro o requerimento apresentado pela parte executada para o fim de desconstituir a penhora e determinar
o desbloqueio do valor. Nesta data procedi ao acesso ao sistema, conforme cópia da solicitação efetivada, cuja juntada ora
determino. No mais, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou com o decurso em
branco do prazo tornem conclusos. Providências necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4378/2022
Processo 0806556-67.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Mariane Aparecida Martins de Rezende Gonçalves - Reqdo: Quality Hotel e Suites Brasília - Hurb Technologies S.A.
ADV: BRENO SANDIM COELHO (OAB 17255/MS)
ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BRESSANI (OAB 214207/RJ)
ADV: SAULO MARTINS MESQUITA (OAB 44421/DF)
Intimação das partes da Sentença de p. 122-127, homologada pelo Juiz de Direito às p. 128: “Posto isso, nos termos do
Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Mariane Aparecida
Martins de Rezende Gonçalves, nesta Ação de Restituição c/c Indenização, movida em relação a Quality Hotel e Suítes Brasília
e Hurb Technologies S/A, para o fim de: I- condenar solidariamente as requeridas a restituírem para a requerente o valor de
R$1.339,60 (um mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária
pelo índice igpm-fgv a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; II- condenar solidariamente as
requeridas a pagarem para a autora o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais experimentados, devendo este
valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação
e intimação do julgado. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da
Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.”*****”Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no
artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4380/2022
Processo 0808488-03.2016.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Altamir Souza
ADV: MÁRCIO JOSÉ DA CRUZ MARTINS (OAB 7668B/MS)
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecer fraude à execução. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos.
Providências necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4381/2022
Processo 0817960-23.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Reqte: Agamenon Ferreira da Silva - Reqda: Aline Souza
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: ORLEY SILVA LOUREIRO (OAB 22531/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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