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TJMS 12/08/2022 -Pág. 923 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5011

923

ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375-B/MS)
ADV: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
Feitas essas considerações, julgo improcedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos
moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor
da causa, considerando os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. Os valores são inexigíveis, em virtude da justiça gratuita. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801364-84.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Adilson Rodrigues - Réu: Itapeva Xi Multicarteira Fidc Np
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
ADV: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
ADV: PRISCILA HENRIQUE IBNEZ DO AMARAL (OAB 15406/MS)
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375-B/MS)
Feitas essas considerações, julgo improcedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos
moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor
da causa, considerando os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. Os valores são inexigíveis, em virtude da justiça gratuita. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801368-24.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Silvana Gonzaga Pereira - Réu: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
ADV: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375-B/MS)
Feitas essas considerações, julgo improcedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos
moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor
da causa, considerando os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. Os valores são inexigíveis, em virtude da justiça gratuita. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801369-09.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Sandra Pereira Antonio - Réu: Itapeva XI Multicarteira FIDC NP
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
ADV: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375A/MS)
Feitas essas considerações, julgo improcedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos
moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor
da causa, considerando os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. Os valores são inexigíveis, em virtude da justiça gratuita. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801373-46.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Maria Lucimara Polidório - Réu: Itapeva Xi Multicarteira FIDC NP
ADV: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
ADV: PRISCILA HENRIQUE IBNEZ DO AMARAL (OAB 15406/MS)
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375-B/MS)
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Feitas essas considerações, julgo improcedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos
moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor
da causa, considerando os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. Os valores são inexigíveis, em virtude da justiça gratuita. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801378-68.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Cristiane Balbino - Réu: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375-B/MS)
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
ADV: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
Feitas essas considerações, julgo improcedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos
moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor
da causa, considerando os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. Os valores são inexigíveis, em virtude da justiça gratuita. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801381-23.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Tailaine Pinto Jose - Réu: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375-B/MS)
ADV: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Feitas essas considerações, julgo improcedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos
moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor
da causa, considerando os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. Os valores são inexigíveis, em virtude da justiça gratuita. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801384-75.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Edilaine Candelario - Réu: Itapeva XI Multicarteira FIDC NP
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375A/MS)
Feitas essas considerações, julgo improcedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos
moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor
da causa, considerando os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. Os valores são inexigíveis, em virtude da justiça gratuita. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801385-60.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Geovana Augusto - Réu: Itapeva XI Multicarteira FIDC NP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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