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TJMS 14/09/2022 -Pág. 227 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5032

227

ADV: MATHEUS JOSÉ ARAÚJO DE LIMA (OAB 24991/PB)
Intimação da defesa do acusado Tamerson Ribeiro Lima de Souza para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 422
do CPP.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 0003802-27.2022.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio
Réu: TAMERSON RIBEIRO LIMA DE SOUZA
ADV: TALITA DOURADO AQUINO (OAB 23502/MS)
ADV: MATHEUS JOSÉ ARAÚJO DE LIMA (OAB 24991/PB)
Intimação da defesa do acusado Tamerson Ribeiro Lima de Souza para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 422
do CPP.
Processo 0011808-23.2022.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Réu: JAIR BARBOSA DIAS
ADV: ANA ROSA GARCIA MACENA VARGAS (OAB 5198/MS)
Intimando a defesa do acusado Jair Barbosa Dias da sentença de fls. 436-440: “DISPOSITIVO Posto isso, com esteio no art.
419 do CPP, DESCLASSIFICO a infração penal imputada ao acusado JAIR BARBOSA DIAS, qualificado nos autos, para outra
não dolosa contra a vida, definindo-a provisoriamente como lesão corporal de natureza grave (art. 129,caput,CP). O acusado
deverá aguardar o julgamento deste processo em liberdade, todavia cientifique-o de que deverá comparecer em cartório a
cada dois meses para atualizar seu endereço até o julgamento final, bem como continuar cumprindo as condições impostas por
ocasião de sua soltura (f. 424), sob pena de prisão.”
Processo 0021335-67.2020.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio
Réu: Emerson Josnei Viana de Souza - Vítima: Vilma Freitas Farias
ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
ADV: RODRIGO DE FREITAS SILVA (OAB 27177/MS)
Intimando as partes do despacho de fls. 189: “corram em segredo de justiça, visto que já devidamente analisado conforme
fundamentos de f. 161, os quais adoto.”

Vara da Infância da Adolescência e do Idoso
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO KATY BRAUN DO PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO ROCHA ALVIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2022
Processo 0900157-66.2022.8.12.0001 - Pedido de Medida de Proteção - Guarda
TerIntCer: M.S.B. - L.N.S.S.
ADV: ESMERALDA DE SOUZA SANTA CRUZ (OAB 8942/MS)
Fica intimado do despacho de f. 102. DESPACHO:”1. Considerando que a requerida Thais Pereira Santana não foi
encontrada no endereço fornecido nos autos (fl. 98) e que o representante do Ministério Público desconhece seu paradeiro,
defiro o pedido de fl. 100. Expeça-se edital de citação e intimação com prazo de 20 dias, consignando-se as advertências legais.
Se decorrer o prazo do edital sem resposta da requerida, encaminhem-se os autos ao Defensor Público, a fim de que atue na
curadoria especial dela (CPC, art. 72, II). 2. O pedido de fl. 101 será apreciado na ação de Adoção c.c. Destituição do Poder
Familiar, autos nº 080068932.2022.8.12.0001.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO KATY BRAUN DO PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO ROCHA ALVIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2022
Processo 0837653-24.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Escolaridade
Imptte: Ana Lara Romero Zavala
ADV: GENILSON ROMEIRO SERPA (OAB 13267/MS)
Fica intimado da decisão de f. 28/32. DECISÃO:”...Diante do exposto, com fundamento no artigo 7º da Lei 12.016/2009,
concedo a liminar pleiteada e determino que a autoridade coatora providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, vaga e matrícula
de Ana Lara Romero Zavala na Escola Municipal Maria Lúcia Passarelli, a mesma de sua irmã. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à impetrante. Visando à celeridade e à economia processual, nos termos da convenção ajustada e homologada em juízo
nos autos 0820643-64.2022.8.12.0001, sem prejuízo ao direito de defesa, resta dispensada a notificação pessoal da autoridade
coatora para prestar informações no prazo legal, pois será comunicada desta pela Procuradoria do Município de Campo Grande
e, ainda, a pessoa jurídica interessada tomará ciência do presente feito mediante intimação eletronicamente para, querendo,
ingressar. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tal, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após,
conclusos para deliberação. Intimem-se.”

Vara da Infância e da Adolescência
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2022
Processo 0024092-63.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0003670-95.2022.8.12.0800) - Execução de Medidas
Socioeducativas - Prestação de serviços à comunidade
Repdo: R.T.G.
ADV: CARLOS FRAZÃO PINTO (OAB 23902/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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