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TJMS 15/12/2022 -Pág. 891 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5089

891

Processo 0802784-25.2015.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Almerinda Marques
ADV: CARINE HORBACH (OAB 18131A/MS)
Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da interposição de
Embargos de Declaração.
Processo 0802811-66.2019.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Dolores Leopoldina Fernandes da Silva Oliveira
ADV: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS)
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e julgo-os IMPROCEDENTES pelos fundamentos acima expostos,
permanecendo inalterados os termos do dispositivo da sentença.Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para
que surta jurídicos e legais efeitos.

Ribas do Rio Pardo
Vara Única de Ribas do Rio Pardo
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2022
Processo 0000327-94.2009.8.12.0041 (041.09.000327-7) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução
Exeqte: José Pereira Viana - Exectdo: Osmar Marcelo dos Santos - Osires Rodrigues dos Santos
ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA NEVES (OAB 6286/MS)
ADV: JOSÉ PEREIRA VIANA (OAB 2832/MS)
P. 75. Anote-se para futuras intimações. Ante as manifestações p. 81-83, determino o prosseguimento do feito. Posto isso,
com fundamento no artigo 873, II e III do CPC, determino a expedição de mandado de avaliação da casa penhorada (p. 42),
devendo constar no laudo de forma individualizada o valor das benfeitorias e da terra nua. Com a juntada do laudo, intimem-se
as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. No tocante aos demais pedidos formulados
pelo exequente, postergo sua análise para depois da avaliação do bem penhorado, uma vez que sequer consta determinação
para alienação do bem. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0000402-50.2020.8.12.0041 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Réu: Ary Deneval Lemos Silva
ADV: GLAUCIA SANTANA HARTELSBERGER PASSOS (OAB 8485/MS)
Intimação do acusado para que se manifeste acerca da proposta de suspensão condicional do processo (p. 72), conforme
despacho de f. 73.
Processo 0550050-74.1999.8.12.0041 (041.99.550050-0) - Cumprimento de sentença - Benfeitorias
Exeqte: Kanji Kawamura - Jesus de Oliveira Sobrinho - Exectdo: Michel Melem - Suraia Melem - Minerva Pedro Isaac
ADV: JESUS DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 5157/MS)
ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)
ADV: OCTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 25889B/MS)
Ante o exposto, indefiro o pedido de declaração de fraude à execução formulado pelo exequente, sem prejuízo de revaliação
a partir da demonstração da sua condição de insolvente, e extingo a execução pela quitação da obrigação relativamente a Rosa
Maria, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para promover o regular
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual deverá carrear aos autos memória de cálculo atualizada do
valor do débito exequendo, abatendo-se a quantia já levantada. Após, tornem conclusos. Às providências.
Processo 0800006-06.2021.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Rosane Vall Marinho
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS GARCIA (OAB 16666/MS)
5 - Em seguida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando-as.
Processo 0800025-75.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Autora: Edilaine Xavier Gondim
ADV: DEBORAH CRISTHINA PEIXOTO DANTAS (OAB 24262/MS)
5 - Em seguida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando-as.
Processo 0800031-53.2020.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Autora: Adriane Antoniolli Pereira
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
DECISÃO PÁG.249/250: Vistos, etc. Considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o
objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, defiro-a. Desde logo designo perícia médica para o dia a ser agendado
pelo perito nomeado, Dr. Michael Jerry Saldanha Araoz, o qual deverá ser intimado através de contato telefônico pelo número
(67) 3238-2334/ (67) 99265-2455, nos termos do art. 465, CPC/2015. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, nos termos
da Resolução CJF nº. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será realizado também pela Justiça Federal,
sendo requisitado após o trânsito em julgado. Nesse caso, intimem-se as partes para a indicação de quesitos e assistentes
técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Faculto às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, parágrafo
1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Após, sobrevindo a indicação de data pelo perito, a qual deverá ser dada ciência também à parte requerida, intime-se a parte
autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem,
que comprovem a alegada incapacidade. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora,
independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado, pena de
julgamento do feito no estado em que se encontra. O perito deverá responder os quesitos apresentados pelas partes. O perito
deverá apresentar o laudo no prazo de até 60 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem
a respeito, no prazo sucessivo de quinze (15) dias, conforme art. 477, §1º, CPC. Transcorrido o prazo do item anterior, com ou
sem manifestação, voltem conclusos. Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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