TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6661/2019 - Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
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virtude da ausência justificada do Promotor de Justiça (fl.55), designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 22/09/2020, às 09h30min, na Câmara Municipal de São João de Pirabas. 2. Intime-se
pessoalmente o acusado e as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa. 3. Ciência ao
Ministério Público e ao advogado habilitado nos autos. 4. Sem prejuízo, certifique a Secretaria Judicial se o
acusado vem cumprimento as medidas cautelares que foram imposta ao mesmo na decisão de fl.57 e, em
caso negativo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 5. Aguardem os autos em
Secretaria, até a realização do ato designado. Cumpra-se. Expedindo-se o necessário. SERVIRÁ O
PRESENTE COMO MANDADO. Santarém Novo-Pa, 15/05/2019. ROBERTA GUTERRES CARACAS
CARNEIRO Juíza de Direito PROCESSO: 00025247720188141875 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/05/2019 VITIMA:A. C. O. E. ACUSADO:JOSE
MONTEIRO PONTES ACUSADO:LAURO DE JESUS MACEDO. ACUSADO(A)(S): JOSE MONTEIRO
PONTES e LAURO DE JESUS MACEDO DESPACHO/MANDADO 1. Sem prejuízo da análise e eventual
nova decisão sobre a DEFESA PRELIMINAR, por medida de celeridade, DESIGNO AUDIÊNCIA de
instrução e julgamento a se realizar em 14/10/2020, às 10:20hrs, na Câmara Municipal de São João de
Pirabas, nos termos do art. 400 Código de Processo Penal, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas,
e em seguida, interrogado(s) o(s) acusado(s). 2. INTIME(M)-SE O(A)(S) ACUSADO(A)(S),
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP e DEFESA. 3. Cumpram-se eventuais diligências determinadas
pelo Ministério Público e junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada. 4. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Santarém Novo, 08
de maio de 2019. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO. Juíza de Direito, titular da Comarca de
Santarém Novo PROCESSO: 00026838820168141875 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Ação: Procedimento ordinário em: 16/05/2019 REQUERENTE:MARIA LUZANIRA DE LIMA
Representante(s): OAB 22901 - MARIA DE LOUDES SOUSA COSTA (ADVOGADO)
REQUERENTE:ANTONIO LEOMAR DE LIMA Representante(s): OAB 22901 - MARIA DE LOUDES
SOUSA COSTA (ADVOGADO) REQUERENTE:LEDIVALDO DE LIMA Representante(s): OAB 22901 MARIA DE LOUDES SOUSA COSTA (ADVOGADO) REQUERENTE:LUCILENE DE LIMA
Representante(s): OAB 22901 - MARIA DE LOUDES SOUSA COSTA (ADVOGADO)
REQUERENTE:MARCIA ELENA DE LIMA Representante(s): OAB 22901 - MARIA DE LOUDES SOUSA
COSTA (ADVOGADO) REQUERENTE:MARIA LUCIDALVA DE LIMA Representante(s): OAB 22901 MARIA DE LOUDES SOUSA COSTA (ADVOGADO) REQUERENTE:MARINALVA SILVA DE LIMA
Representante(s): OAB 22901 - MARIA DE LOUDES SOUSA COSTA (ADVOGADO)
REQUERENTE:CIANE NAZARE DE LIMA Representante(s): OAB 22901 - MARIA DE LOUDES SOUSA
COSTA (ADVOGADO) REQUERIDO:MARIA LENITA VIDAL Representante(s): OAB 15853 - NATHALY
SILVA PEREIRA (ADVOGADO) . Despacho/ Mandado Em atraso por acúmulo de serviço. Os autos
vieram conclusos com certidão da secretaria de fl. 81, informando sobre a intempestividade da
contestação apresentada pela requerida. Assim, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art.
344, do NCPC. No tocante a especificação de provas pretendidas, intimem-se para que requeiram a prova
que desejam produzir, no prazo de 15(quinze) dias. Desde já esclareço que em caso de solicitação de
prova testemunhal, as partes deverão colacionar ao feito o rol de testemunhas a serem ouvidas elaborado
com indicação de todas as informações contidas no art. 450 do NCPC e observadas as limitações
impostas no art. 357, do mesmo diploma. Por oportuno, esclareço que a determinação de apresentação do
rol de forma prévia objetiva dar celeridade a prestação jurisdicional, eis que a experiência prática tem
evidenciado que em inúmeros processos desta vara as partes oficiam pela oitiva de testemunhas, a
audiência é marcada travando a pauta que poderia ser destinada a outro feito e, no entanto,
posteriormente se verifica que os litigantes acabam por não apresentar rol respectivo, dando causa a
frustração do ato. Intime -se. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Serve o
presente como mandado. Santarém novo, 15 de maio de 2019. Roberta Guterres Caracas Carneiro Juíza
de Direito PROCESSO: 00028867920188141875 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível em: 16/05/2019 REQUERENTE:MARIA NEGRAO DA
COSTA Representante(s): OAB 19547 - RODRIGO CARDOSO DA MOTTA (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO ITAU CONSIGADO S A. Processo n.: 0002886-79.2018.8.14.1875 Procedimento do
Juizado Especial Cível Autor: MARIA NEGRAO DA COSTA Réu: BANCO ITAU CONSIGADO S A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO R.H. Os autos serão processados em conformidade com a Lei
nº 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 13/06/2019,
às 10h50min, a ser realizada na Câmara Municipal de São João de Pirabas. 2. Cite-se o (a) Requerido (a),