TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6669/2019 - Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
1772
Nada mais, lido e achado conforme, vai legalmente assinado _________(Janete Magalhães de Freitas),
Auxiliar Judiciária. Alenquer, 16 de maio de 2019 as 12:35horas JUIZ DE DIREITO: PROCESSO:
00005887020198140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA Ação: Carta Precatória Criminal em: 16/05/2019 JUIZO
DEPRECANTE:JUIZO D EDIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SANTAREM JUIZO
DEPRECADO:JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALENQUER ENVOLVIDO:DIEGO SOUZA
SILVA. Autos: 0000588-70.2019.8.14.0003 Ação: Carta Precatória Juízo deprecante: Juízo de Direito da
Primeira Vara Criminal de Santarém Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de Alenquer/PA
Testemunha: DIEGO SOUZA SILVA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16 (dezesseis)
dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às 11h30, na cidade de Alenquer, Estado do Pará, no
prédio do Fórum local, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Alenquer, presente o Dr.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCANTARA - Juiz de Direito, Titular da Comarca de Alenquer. Ausente
o representante do Ministério Público Dr. DIEGO LIBARDI RODRIGUES, comigo Janete Magalhães de
Freitas, auxiliar judiciária ao final assinada. Realizado o Pregão ausente a testemunha DIEGO SOUZA
SILVA. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a certidão do senhor Oficial de Justiça às fls. 10.
Devolva-se a Carta Precatória do Juízo deprecante com as homenagens de praxe. Alenquer, 16.05.2019.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCANTARA. Juiz de Direito. Nada mais lido e achado conforme, vai
legalmente assinado _________( Janete Magalhães de Freitas), Auxiliar Judiciária subscrevo. Alenquer,
16 maio de 2019 as 11h35min. JUIZ DE DIREITO: PROCESSO: 00008874720198140003 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO
ALCANTARA Ação: Carta Precatória Criminal em: 16/05/2019 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO
DA COMARCA DE OBIDOS JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALENQUER
INTERESSADO:RODRIGO OASTA FONSECA. Autos: 0000887-47.2019.8.14.0003 Ação: Criminal
TESTEMUNHA: RODRIGO OASTA FONSECA. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO Aos 16 dias do mês
de maio do ano de 2019, às 13:00 horas, na sala de audiência da Comarca de Alenquer presente o MM.
Juiz de Direito DR. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCANTARA, Juiz de Direito da Comarca de
Alenquer, juntamente comigo Janete Magalhães de Freitas, Auxiliar Judiciária a seu cargo adiante
nomeado. Ausente o representante do Ministério Público Dr. DIEGO LIBARDI RODRIGUES. Aberta a
audiência o MM Juiz passou deliberar o seguinte: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando que o
representante do Ministério Público se encontra de férias, remarco a audiência para o dia 31/10/2019, às
09:00 horas. Requisite-se a testemunha. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCANTARA. Juiz de Direito.
Nada mais, lido e achado conforme, vai legalmente assinado _________(Janete Magalhães de Freitas),
Auxiliar Judiciária. Alenquer, 16 de maio de 2019 as 13:15horas JUIZ DE DIREITO: PROCESSO:
00009073820198140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA Ação: Carta Precatória Criminal em: 16/05/2019 JUIZO
DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR DE PORTO
VELHO JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALENQUER INTERESSADO:BETH
SANAIRA DA SILVA DE JESUS. Autos: 0000907-38.2019.8.14.0003 Ação: Carta Precatória Juízo
deprecante: Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Porto Velho Deprecado: Juízo
de Direito da Comarca de Alenquer/PA Vítima: BETH SANAIRA DA SILVA DE JESUS. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove,
às 13h30, na cidade de Alenquer, Estado do Pará, no prédio do Fórum local, na sala de audiências da
Vara Única da Comarca de Alenquer, presente o Dr. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCANTARA - Juiz
de Direito, Titular da Comarca de Alenquer. Ausente o representante do Ministério Público Dr. DIEGO
LIBARDI RODRIGUES, comigo Janete Magalhães de Freitas, auxiliar judiciária ao final assinada.
Realizado o Pregão ausente a vítima BETH SANAIRA DA SILVA DE JESUS. DELIBERAÇÃO EM
AUDIÊNCIA: Considerando a certidão do senhor Oficial de Justiça às fls. 15. Devolva-se a Carta
Precatória do Juízo deprecante com as homenagens de praxe. Alenquer, 16.05.2019. FRANCISCO
DANIEL BRANDÃO ALCANTARA. Juiz de Direito. Nada mais lido e achado conforme, vai legalmente
assinado _________( Janete Magalhães de Freitas), Auxiliar Judiciária subscrevo. Alenquer, 16 maio de
2019 as 13h45min. JUIZ DE DIREITO: PROCESSO: 00018026720178140003 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/05/2019 REU:JOICE MICAELE PAIVA SOBRAL
VITIMA:M. P. C. M. . AÇÃO PENAL: contravenção penal de vias de fato e crime de invasão de domicílio
DENUNCIADA: JOICE MICAELE PAIVA SOBRAL (Residente na Rua Colombiano Marvão, nº 285,
próximo à Adepará, Bairro Centro, Município de Alenquer/PA) DESPACHO 1. Designo audiência de
Suspensão Condicional do Processo para o dia 16 de outubro de 2019, às 11h45min; 2. Intime(m)-se o(s)
denunciado(s) pessoalmente a fim de que compareça(m) à audiência designada; 3. Serve este, por cópia