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TJPA 18/09/2019 -Pág. 1939 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6745/2019 - Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019

1939

COMARCA DE PARAGOMINAS

SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS

RESENHA: 12/09/2019 A 16/09/2019 - SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
PARAGOMINAS - VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS PROCESSO:
00006093520198140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação: Procedimento Comum em: 12/09/2019 REQUERENTE:BURITI
IMOVEIS LTDA Representante(s): OAB 10652-A - ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
(ADVOGADO) REQUERIDO:MANOEL MESSIAS DA CRUZ MONTEIRO. Ação de Rescisão Contratual c/c
Pedido de Reintegração de Posse com Pedido Liminar e indenização por Perdas e Danos. Processo nº
0000609-35.2019.8.14.0039 Requerente(s): BURITI IMOVEIS LTDA. Requerido (s): MANOEL MESSIAS
DA CRUZ MONTEIRO. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Pedido de Reintegração de Posse
com Pedido Liminar e indenização por Perdas e Danos intentada por JANUÁRIO CERETTA em desfavor
de ÂNCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. A
requerente alega em síntese que firmou com o requerido Termo Aditivo de cessão/ Transferência dos
Direitos Aquisitivos do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Lote/Terreno de formulário n°.
2878, visando a aquisição de um lote, localizado na Rua das Samambaias, Qd. 66, LT 35, Cidade Jardim,
nessa cidade. Houve repactuação das parcelas remanescente que passaria de 134 (cento e trinta e
quatro) parcelas para 97 (noventa e sete) parcelas, havendo extinção das 37 (trinta e sete) últimas
parcelas. Nota-se que o requerido deixou de pagar as prestações a parti da 72ª parcela do financiamento.
Aduz ainda que o pacto firmado a inadimplência de mais de três parcelas gera a rescisão contratual. Ao
final requereu a procedência quanto ao pedido rescisão contratual, e reintegração da Autora na posse do
imóvel. Inicial e documentos às fls. 03/116. Decisão interlocutória às fls. 141. Audiência de Conciliação
realizada no dia 18 de junho, a parte autora ficou intimada par no prazo de 30 dias informar o endereço
atualizado do requerido, para sua devida citação. A certidão da Secretaria às fls. 168 informa que não
houve manifestação da parte autora, no prazo determinado por esse Juízo. É O RELATÓRIO PASSO A
DECIDIR. Nota-se que o requerido, apesar de devidamente intimado em audiência, não se manifestou
quanto ao endereço atualizado do requerido, conforme certidão da Secretária (Fls. 168). Diante disso,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, Incisos III e
VI do Novo CPC. Custas remanescentes, se houverem, pelo Autor. Deixo de condenar em honorários em
virtude de a relação processual não haver sido completada. P.R.I. Após o Trânsito em Julgado, Certifiquese e Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Paragominas (PA), 12 de setembro de 2019. DRA. FERNANDA
AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito. PROCESSO: 00008496720118140039 PROCESSO ANTIGO:
201110004946 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA
Ação: Cumprimento de sentença em: 12/09/2019 REQUERIDO:ANCORA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA Representante(s): OAB 19332 - KAMILA KAUATI MARINHO FERREIRA DE
MEDEIROS (ADVOGADO) OAB 21095 - CINTHIA DANTAS VALENTE (ADVOGADO)
REQUERENTE:MARCELO PAIER Representante(s): OAB 11962 - ADRIANA AFONSO NOBRE
(ADVOGADO) MAURICIO ALBUQUERQUE COELHO (ADVOGADO) ARIANI AFONSO NOBRE
(ADVOGADO) REQUERENTE:CARLOS GOMERI FIALHO FERRAZ Representante(s): OAB 21344 MAYCON TERRA COSTA (ADVOGADO) . Despacho Com razão o exequente, a fim de evitar maiores
delongas, oficie-se ao Município para que informe ao Juízo se o imóvel penhorado e levado a leilão
comporta cômoda divisão tal qual realizada na forma das arrematações realizadas nos autos de acordo
com as normas municipais de zoneamento e utilização do solo urbano/rural. Eventuais custas do ato serão
compensadas oportunamente com os valores depositados em juízo. Após a resposta, venham conclusos
para análise dos demais requerimentos. Paragominas/PA, 12 de setembro de 2019. FERNANDA
AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito PROCESSO: 00024462820068140039 PROCESSO ANTIGO:
200610018671 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA
Ação: Execução de Título Judicial em: 12/09/2019 EMBARGADO:BANCO DA AMAZONIA SA
Representante(s): OAB 7535 - SAMUEL NYSTRON DE ALMEIDA BRITO (ADVOGADO) ARIELSON
RIBEIRO LIMA (ADVOGADO) EMBARGANTE:ANTONIO CARLOS ROSA Representante(s): TALISMAN
MORAES (ADVOGADO) MARIO AMERICO BARROS (ADVOGADO) ALMIR CARDOSO RIBEIRO
(ADVOGADO) . Processo nº 0002446-28.2006.8.14.0039 Ação de Cumprimento de sentença de
honorários em embargos à execução. Exequente(s): MÁRIO AMÉRICO DA SILVA BARROS E OUTROS.

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