TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6751/2019 - Quinta-feira, 26 de Setembro de 2019
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MOREIRAOAB: 32DECISÃO A questão submetida no recurso especial está contida no recurso especial
representativo de controvérsia (0009389-76.2013.814.0005), que trata da legitimidade ativa em ações
ajuizadas por pescadores que teriam sido prejudicados com a construção da usina de Belo Monte. Sendo
assim, sobresto o recurso especial (art. 1.030, III, do CPC). Encaminhem-se os autos ao NUGEP, para os
fins da Resolução nº235/CNJ. Publique-se. Intimem-se.Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA
PINHEIROVice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Número do processo: 0007666-22.2013.8.14.0005 Participação: APELANTE Nome: CLEILENI PINHEIRO
DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: OMAR ELIAS GEHAOAB: 204 Participação: APELADO
Nome: NORTE ENERGIA S/A Participação: ADVOGADO Nome: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA
VECCHIOOAB: 49DECISÃO A questão submetida no recurso especial está contida no recurso especial
representativo de controvérsia (0009389-76.2013.814.0005), que trata da legitimidade ativa em ações
ajuizadas por pescadores que teriam sido prejudicados com a construção da usina de Belo Monte. Sendo
assim, sobresto o recurso especial (art. 1.030, III, do CPC). Encaminhem-se os autos ao NUGEP, para os
fins da Resolução nº235/CNJ. Publique-se. Intimem-se.Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA
PINHEIROVice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Número do processo: 0009513-59.2013.8.14.0005 Participação: APELANTE Nome: JOSE ALVES
FAGUNDES Participação: ADVOGADO Nome: OMAR ELIAS GEHAOAB: 204 Participação: APELADO
Nome: NORTE ENERGIA S/A Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE
BRITO NOBREOAB: 1260 Participação: ADVOGADO Nome: ARLEN PINTO MOREIRAOAB: 32DECISÃO
A questão submetida no recurso especial está contida no recurso especial representativo de controvérsia
(0009389-76.2013.814.0005), que trata da legitimidade ativa em ações ajuizadas por pescadores que
teriam sido prejudicados com a construção da usina de Belo Monte. Sendo assim, sobresto o recurso
especial (art. 1.030, III, do CPC). Encaminhem-se os autos ao NUGEP, para os fins da Resolução
nº235/CNJ. Publique-se. Intimem-se.Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIROVicePresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Número do processo: 0006946-55.2013.8.14.0005 Participação: APELANTE Nome: CLAUDIANA BASILIO
DA COSTA Participação: ADVOGADO Nome: OMAR ELIAS GEHAOAB: 204 Participação: ADVOGADO
Nome: CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKIOAB: 43837/PR Participação: APELADO Nome: NORTE
ENERGIA SA NESA Participação: ADVOGADO Nome: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA
VECCHIOOAB: 49DECISÃO A questão submetida no recurso especial está contida no recurso especial
representativo de controvérsia (0009389-76.2013.814.0005), que trata da legitimidade ativa em ações
ajuizadas por pescadores que teriam sido prejudicados com a construção da usina de Belo Monte. Sendo
assim, sobresto o recurso especial (art. 1.030, III, do CPC). Encaminhem-se os autos ao NUGEP, para os
fins da Resolução nº235/CNJ. Publique-se. Intimem-se.Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA
PINHEIROVice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Número do processo: 0009558-63.2013.8.14.0005 Participação: APELANTE Nome: JOSE DE
ALBUQUERQUE ALHO Participação: ADVOGADO Nome: OMAR ELIAS GEHAOAB: 204 Participação:
APELADO Nome: NORTE ENERGIA S/A Participação: ADVOGADO Nome: ALEXANDRE DOS SANTOS
PEREIRA VECCHIOOAB: 49DECISÃO A questão submetida no recurso especial está contida no recurso
especial representativo de controvérsia (0009389-76.2013.814.0005), que trata da legitimidade ativa em
ações ajuizadas por pescadores que teriam sido prejudicados com a construção da usina de Belo Monte.
Sendo assim, sobresto o recurso especial (art. 1.030, III, do CPC). Encaminhem-se os autos ao NUGEP,
para os fins da Resolução nº235/CNJ. Publique-se. Intimem-se.Desembargadora CÉLIA REGINA DE
LIMA PINHEIROVice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do ParáAssinado