TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
1822
PROC. 0830476-93.2020.8.14.0301
AUTOR: OSIAS DAVI DOS SANTOS
REU: ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo,
apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de
Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II. Int.
Belém - PA, 23 de junho de 2020
ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO
SERVIDOR(A)
UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
(Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º)
Número do processo: 0845634-96.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ADAUTO ALFREDO
CORREIA DA SILVA COELHO Participação: ADVOGADO Nome: ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES
OAB: 7316PA Participação: REU Nome: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA
DE BELEM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Processo nº 0845634-96.2017.8.14.0301
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADAUTO ALFREDO CORREIA DA SILVA COELHO
REU: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM, Nome:
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM
Endereço: desconhecido
DECISÃO
Diante da certidão de Id. 17871149, que atestou a ausência de manifestação da parte Autora quanto à
determinação contida no despacho de Id. 16329882, a pretensão probatória encontra-se preclusa.