TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6978/2020 - Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
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Código de Processo Penal seu depoimento foi registrado através de gravação audiovisual, inclusive com
autorização do(a) acusado(a) para a gravação de sua imagem e voz A defesa reiterou o pedido de
revogação da prisão preventiva, que já consta nos autos. Em manifestação, o r. do Ministério Público
ratifica o parecer acerca do requerimento de revogação da prisão preventiva, já constante nos autos, se
manifestado favorável à revogação da prisão com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
tais como o monitoramento eletrônico e prisão domiciliar. A Mm. Juíza passou a DELIBERAR nos
seguintes termos: 1. Permaneçam os autos conclusos, para decisão acerca do pedido de revogação da
prisão. 2. Em seguida, abra-se vista dos autos para apresentação de memoriais finais, no prazo legal.
Decisão publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas. Vai devidamente assinado. Eu,
Ierecê Guerreiro, Assessora do Juízo, o digitei. Claudia Regina Moreira Favacho Juíza de Direito Mário
Chermont Promotor de Justiça Maria do Socorro Ribeiro Bahia OAB/PA 5350 Advogada PROCESSO:
00017534320198140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/08/2020
DENUNCIADO:WALNER NOVAES GOMES VITIMA:N. N. G. . DECISÃO 01. Não há preliminares a serem
analisadas. 02. Ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 23.10.2020 às 09:30h, para realização
da audiência de instrução e julgamento. 03. Procedam-se as intimações e requisições necessárias. 04.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública Cumpra-se. Icoaraci/PA, 26 de Agosto de 2020
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
PROCESSO:
00022572520148140201
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/08/2020 DENUNCIADO:VALTENILSON PINTO COSTA
VITIMA:D. S. S. AUTORIDADE POLICIAL:DILCINEIA FRANCISCA DE SOUSA BATISTA - DPC.
DECISÃO 01. Não há preliminares a serem analisadas. 02. Ratifico o recebimento da denúncia e designo
o dia 16.10.2020 às 11:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. 03. Procedam-se as
intimações e requisições necessárias. 04. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública Cumpra-se.
Icoaraci/PA, 26 de Agosto de 2020 CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito Titular da 3ª
Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO: 00032831920188140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/08/2020 DENUNCIADO:RAFAEL BRUNO DA SILVA
BOTELHO VITIMA:E. C. M. . DECISÃO 01. Não há preliminares a serem analisadas. 02. Ratifico o
recebimento da denúncia e designo o dia 11.05.2021 às 10:30h, para realização da audiência de instrução
e julgamento. 03. Procedam-se as intimações e requisições necessárias. 04. Ciência ao Ministério Público
e a Defensoria Pública. Cumpra-se. Icoaraci/PA, 26 de Agosto de 2020 CLAUDIA REGINA MOREIRA
FAVACHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO:
00034853020178140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/08/2020
DENUNCIADO:JOSENILDO DA SILVA COSTA DENUNCIADO:J. C. D. . DECISÃO 01. Não há
preliminares a serem analisadas. 02. Ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 04.05.2021 às
09:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. 03. Procedam-se as intimações e
requisições necessárias. 04. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública Cumpra-se. Icoaraci/PA,
26 de Agosto de 2020 CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara
Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO: 00035448120188140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/08/2020 DENUNCIADO:CLESIO SOUZA MARTINS
VITIMA:J. M. T. . DECISÃO 01. Não há preliminares a serem analisadas. 02. Ratifico o recebimento da
denúncia e designo o dia 16.10.2020 às 09:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento.
03. Procedam-se as intimações e requisições necessárias. 04. Ciência ao Ministério Público e a
Defensoria Pública Cumpra-se. Icoaraci/PA, 26 de Agosto de 2020 CLAUDIA REGINA MOREIRA
FAVACHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO:
00038444320188140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/08/2020
DENUNCIADO:MAURO FRANCO MACIEL VITIMA:S. N. M. . DECISÃO 01. Não há preliminares a serem
analisadas. 02. Ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 04.05.2021 às 10:30h, para realização
da audiência de instrução e julgamento. 03. Procedam-se as intimações e requisições necessárias. 04.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública Cumpra-se. Icoaraci/PA, 26 de Agosto de 2020
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
PROCESSO:
00038643420188140201
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o: