TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6989/2020 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
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Em seu interrogatório, o acusado negou as acusações.
Afirmou que conduzia a motocicleta e que foi Ivaney, que estava na garupa do veículo, quem jogou a arma
de fogo no momento em que percebeu a aproximação da viatura da polícia militar.
Ressaltou que não sabia que Ivaney estava armado e acrescentou que confessou a prática do crime
perante a autoridade policial porque foi agredido.
O Público, em suas , ratificou a oferecida, pedindo a do acusado do que lhe foi imputado.
Em suas alegações finais, a defesa pediu a absolvição do acusado, alegando falta de provas para a
condenação, especialmente porque as únicas testemunhas ouvidas foram os policiais que efetuaram a
prisão e, portanto, tem interesse em validar os seus atos.
Vieram os conclusos .
É o . Decido.
2. a processual, ficou demonstrado que, no dia 18.03.2012, por volta das 16:40h, neste município de
Castanhal-PA, o acusado Fredson Alves Pimentel conduzia a motocicleta Honda Pop 100, placa JVU0854, e trazia na garupa Ivaney Gomes Oliveira, quando, ao avistar a viatura policial na qual estavam os
policiais militares Antônio Marcos Alves Ferreira e Antônio Derleson de Melo Costa, fez uma manobra
rápida e desviou seu caminho (depoimentos, em juízo e perante a autoridade policial, das testemunhas
Antônio Marcos Alves Ferreira e Antônio Derleson de Melo Costa; depoimento, perante a autoridade
policial, da testemunha Ivaney Gomes Oliveira; interrogatório, em juízo e perante a autoridade policial, do
acusado Fredson Alves Pimentel, e, boletim de ocorrência policial n. 00171/2012.000844-7 ¿ fls. 7/8, 9, 10,
11/12, 20/21, 101, 109, 110 e 112).
Diante disso, os policiais militares passaram a acompanhar a motocicleta em que estavam o acusado e
Ivaney, sendo certo que o policial Antônio Marcos percebeu quando, em dado momento, um deles
arremessou o revólver, marca Taurus, calibre 38, Special, número de série LA567005; municiado com
cinco cartuchos, marca CBC calibre nominal .38 SPL (depoimento, em juízo e perante a autoridade
policial, da testemunha Antônio Marcos Alves Ferreira ¿ 101 e 109).
O acusado e Ivaney foram abordados mais adiante e, em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado
com eles. Na sequência, os policiais militares fizeram buscas no perímetro em que a arma de fogo foi
arremessada e lograram êxito em encontrá-la (depoimentos, em juízo e perante a autoridade policial, das
testemunhas Antônio Marcos Alves Ferreira e Antônio Derleson de Melo Costa; depoimento, perante a
autoridade policial, da testemunha Ivaney Gomes Oliveira; interrogatório, em juízo e perante a autoridade
policial, do acusado Fredson Alves Pimentel, e, boletim de ocorrência policial n. 00171/2012.000844-7 ¿
fls. 7/8, 9, 10, 11/12, 20/21, 101, 109, 110 e 112).
Foi apurado, ainda, que o revólver, marca Taurus, calibre 38, Special, número de série LA567005,
apreendido pelos policiais se encontrava em funcionamento e apresentava potencialidade lesiva (laudo de
perícia balística ¿ fls. 61 e 66).
Vê-se que, diversamente do sustentado pelo Ministério Público, tenho que há dúvida quanto à autoria do
crime.
É que a única testemunha que viu quando a arma de fogo foi arremessada, o policial Antônio Marcos,
disse que não conseguiu visualizar quem a arremessou: se o acusado ou se Ivaney.
De outro lado, o acusado, em juízo, retratou-se da confissão extrajudicial, ao argumento de que foi
agredido para que confessasse.