TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
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Ante o exposto, chamo o feito à ordem para anular a sentença proferida às fls. 35/38. Por consequência,
determino o prosseguimento da Ação. Assim, considerando o teor da certidão de fls. 51, intime-se a
requerente, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do
demandado, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
P. R. I. C.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Serve a cópia da presente decisão como mandado judicial.
Monte Alegre/PA, 16 de setembro de 2020.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES
Juiz de Direito
AÇÃO DE ALIMENTOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) ¿ PROCESSO Nº. 000344138.2014.8.14.0032
REQUERENTE/EXEQUENTE: A. L. DA S.
REQUERENTE/EXEQUENTE: F. L. DA S.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCILENE LOPES DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO/EXECUTADO: FRANCISCO EDISSON LOPES DA SILVA
SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, ajuizado por A. L. DA S. e F. L. DA S. menores
representadas no ato por sua genitora, senhora ALCILENE LOPES DA SILVA, em desfavor de
FRANCISCO EDISSON LOPES DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Às fls. 72 as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia
(transação), conforme os termos descritos às referidas fls., mediante sentença.
É o Relatório. DECIDO.
O artigo 840 do Código Civil reza que ¿é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio
mediante concessões mútuas.¿
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo
nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a
cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos
de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto
lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente,