TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
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Diretora de Secretaria
Portaria Nº 278/2019 –GP, DE 17/01/2019
Número do processo: 0800051-07.2020.8.14.0003 Participação: AUTOR Nome: EMERSON SAMPAIO
DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS OAB: 1658PA
Participação: REU Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER
PROCESSO: 0800051-07.2020.8.14.0003
AUTOR: EMERSON SAMPAIO DOS SANTOS
REU: MUNICIPIO DE ALENQUER
Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: DESEMBARGADOR ELOY SIMÕES, 751, CENTRO,
ALENQUER - PA - CEP: 68200-000
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de ação em que EMERSON SAMPAIO DOS SANTOS requereu a condenação do Município de
Alenquer ao pagamento de adicional de nível superior bem como os retroativos.
Determinada a citação no evento 15375485 – Decisão.
Citado o Município no evento 15883777.
O Município não apresentou contestação, conforme evento 20975842 – Certidão.
De pronto, com fulcro no artigo 355, incisos I e II, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do
mérito, eis que a matéria dos presentes autos é meramente de direito, não demandando a
realização de audiência e nem a colheita de prova oral.
Passo a sentenciar.
É o relatório. Fundamento. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de Ação Declaratória em que pretende o autor o pagamento da gratificação de escolaridade na
ordem de 50% sobre seus vencimentos, com base no art. nas Leis nº.044/97, de 01 de dezembro de 1997
e nº.047/97, que afirmam ser devido ao titular do cargo, o valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o
vencimento base, nas funções em que a lei exija nível superior.