TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7040/2020 - Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
2541
Número do processo: 0800739-03.2019.8.14.0003 Participação: AUTOR Nome: RAIMUNDO EDENILSON
DOS REIS Participação: ADVOGADO Nome: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS OAB: 1658PA
Participação: REU Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER
Processo: 0800739-03.2019.8.14.0003
AUTOR: RAIMUNDO EDENILSON DOS REIS
REU: MUNICIPIO DE ALENQUER
Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: DESEMBARGADOR ELOY SIMÕES, 751, CENTRO,
ALENQUER - PA - CEP: 68200-000
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de ação em que RAIMUNDO EDENILSON DOS REIS requereu a condenação do Município de
Alenquer ao pagamento de adicional de nível superior bem como os retroativos.
Determinada a citação no evento 14276406 – Decisão.
Citado o Município no evento 14735900.
O Município não apresentou contestação, conforme evento 21403351 – Certidão.
De pronto, com fulcro no artigo 355, incisos I e II, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do
mérito, eis que a matéria dos presentes autos é meramente de direito, não demandando a
realização de audiência e nem a colheita de prova oral.
Passo a sentenciar.
É o relatório. Fundamento. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de Ação Declaratória em que pretende o autor o pagamento da gratificação de escolaridade na
ordem de 50% sobre seus vencimentos, com base no art. nas Leis nº.044/97, de 01 de dezembro de 1997
e nº.047/97, que afirmam ser devido ao titular do cargo, o valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o
vencimento base, nas funções em que a lei exija nível superior.
Passo ao mérito.