TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
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1. Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 0811965-77.2020.8.14.0000 atribuindo efeito
suspensivo à decisão de id 20978295;
2. Aguarde-se o julgamento do mérito do respectivo recurso;
3. Int. e cumpra-se.
Santa Izabel do Pará, 15 de dezembro de 2020.
PAULO PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA
Juiz de Direito
Número do processo: 0800453-47.2020.8.14.0049 Participação: EXEQUENTE Nome: D. D. A. F.
Participação: REPRESENTANTE DA PARTE Nome: ADRIANA DUARTE DE ANDRADE OAB: null
Participação: ADVOGADO Nome: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA OAB: 11015/PA Participação:
EXECUTADO Nome: DANIEL NUNES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: YURI DE SOUSA
KIYATAKE OAB: 16792/PA Participação: ADVOGADO Nome: WELLINGTON KOJI MONTEIRO
YAMAMOTO OAB: 18088 Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA
Processo de nº. 0800453-47.2020.8.14.0049
SENTENÇA
D. D. A. F., representadas por ADRIANA DUARTE DE ANDRADE devidamente qualificada nos autos,
ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS contra DANIEL NUNES FERREIRA.
Juntou documentos.
Manifestação da parte exequente pugnando pela extinção da execução (id 21887846).
Éo relatório. DECIDO.
De acordo com o que se depreende dos autos, o devedor satisfez a obrigação que ensejou a presente
execução, com a quitação do débito em atraso.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação de execução com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se alvará dos valores depositados (id 19713807 e 21797087 - Pág. 1), conforme solicitado na
petição de id 21887846.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Santa Izabel do Pará, 16 de dezembro de 2020.