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TJPA 18/01/2021 -Pág. 1247 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7061/2021 - Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021

1247

Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº
001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a
comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS
vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo
deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e
nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 15 de janeiro de 2021
JOSÉ MARIA DE FREITAS TORRES
Diretor de Secretaria

Número do processo: 0876111-97.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: PORTE ENGENHARIA
LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB:
11307/PA Participação: ADVOGADO Nome: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: 8770/PA
Participação: REU Nome: SEFA PARA
R.H.
Considerando às disposições do art. 319 do CPC, faculto à parte autora o prazo de 15(quinze) dias para
que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, retificando o polo passivo constante na inicial, a
qual apresentou a ação contra a Secretaria de Estado da Fazenda, a qual não possui legitimidade
processual.
Bem como, emende o valor da causa, uma vez que o valor a ser atribuído à causa deve ser o relativo ao
potencial proveito econômico a ser obtido pelo requerente. No presente caso, o potencial proveito
econômico diz respeito ao valor do AINF que pretende anular, outorgando ao requerente o prazo de 15
dias para emissão do boleto relativo às custas residuais e demonstração inequívoca de seu pagamento.
Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Belém- PA, 13 de janeiro de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes
Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital

Número do processo: 0848877-43.2020.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTADO DO PARÁ
Participação: EXECUTADO Nome: CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. Participação: ADVOGADO
Nome: OTTO CARVALHO PESSOA DE MENDONCA OAB: 93835/MG
DESPACHO
R.H.
Considerando a Certidão do ID 21189222, e a decisão proferida nos autos 0859024-31.2020.8.14.0301
(ID 20765718), a qual determinou a suspensão da presente ação, acautelem-se os autos em secretaria,

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