TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
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I ¿ Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas aos
seus requerimentos (SERASAJUD e INFOJUD);
II ¿ Caso comprovado o pagamento, retornem-me conclusos.
II ¿ Transcorrido o prazo acima sem manifestaç¿o, desde logo, intime-se pessoalmente, por AR, a parte
autora, para que cumpra o determinado no item I ou requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinç¿o.
Novo Repartimento/PA, 4 de novembro de 2020.
JULIANO MIZUMA ANDRADE
Juiz de Direito
DESPACHO
PROC:0007976-23.2017.8.14.0123
REQUERENTE:JOÃO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: MAYCON MIGUEL ALVES OAB/PA N°20.859
REQUERIDO:BANCO BMG S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA OAB/SP N°327.026
ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL OAB/RS N°40.004
1) Recebo os Recursos Inominados interposto pelo autor e requeridos, pois tempestivos.
2) Defiro a gratuidade ao autor.
3) Intime-se as partes para, no prazo legal, apresentar contrarraz¿es aos respectivos recursos.
4) Considerando tratar-se de autos físicos, caso haja indisposiç¿o dos autos para acesso às partes em
secretaria, independentemente de comunicaç¿o às partes, mediante certificaç¿o de diretor, atestando os
fatos, desde logo constituo o prazo do item 3 ao prejudicado, para apresentar as contrarraz¿es.
Novo Repartimento/PA, 10 de setembro de 2020.
Juliano Mizuma Andrade
Juiz de Direito