Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 749 »
TJPA 28/01/2021 -Pág. 749 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7069/2021 - Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021

749

opor quanto ao arquivamento do presente feito. ??????????????????Dada a palavra ao Minist?rio
P?blico: `MM. Juiz, o crime que se apura nesse procedimento depende de representa??o, face se
enquadrar no art. 147 do CPB, o que deveria ter sido feito no interst?cio legal de 06 meses ap?s a data da
ocorr?ncia dos fatos ou na ocasi?o em que a v?tima tomou conhecimento de quem seria o autor. No caso
em quest?o, diante da declara??o das v?timas, de que n?o tem interesse no prosseguimento do feito,
motivo pelo qual se retrataram da representa??o anteriormente oferecida e que os fatos ocorreram no dia
24.11.2019, conforme TCO de fls. 04, verifica-se que o prazo decadencial transcorrera in albis. Assim
sendo, requer este ?rg?o Ministerial que o Ju?zo declare extinta a punibilidade do autor do fato pela
decad?ncia do direito de representa??o nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP?.
??????????????????Diante disso, o MM. Juiz assim sentenciou: `Vistos e etc. Trata-se de TCO lavrado
para apura??o do crime previsto no art. 147 do CPB, crime de a??o penal p?blica condicionada ?
representa??o. O art. 38 do CPP disp?e que a v?tima dever? oferecer representa??o no prazo m?ximo de
06 meses contados do dia em que vier a saber quem ? o autor do crime. No caso dos autos, as v?timas
declararam n?o ter interesse no prosseguimento do feito, raz?o pela qual se retrataram da representa??o
feita. Assim sendo e considerando que os fatos ocorreram no dia 24.11.2019 (fls. 04), verifica-se que o
prazo decadencial foi transposto in albis. Isto posto, face o Enunciado 113 do FONAJE permitir ? v?tima
renunciar expressamente ao direito de representa??o at? a prola??o da senten?a, declaro extinta a
punibilidade do autor do fato, em virtude de ter ocorrido a decad?ncia do direito de representar por parte
das v?timas, tudo com fundamento nos arts. 88 e 92 da Lei 9.099/95 e ainda com o art. 107, IV,
combinado com o art. 103, todos do CPB. Publique-se. Registre-se e arquive-se?. ??????????????????O
MP e as partes aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato
arquivamento dos autos. Este Ju?zo homologa a ren?ncia e determina que seja feita a certid?o de tr?nsito
em julgado e que se procedam as baixas devidas. ??????????????????Nada mais havendo, foi
encerrada a presente audi?ncia. Eu, __________, secret?rio de audi?ncia, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justi?a:
___________________________________________ Defensor P?blico:
___________________________________________ Janderson Ribeiro Batista Lima:
___________________________________________ Lindon Johnson Vilarins da Silva:
___________________________________________
PROCESSO:
00050475120208140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU
FILHO A??o: Termo Circunstanciado em: 25/01/2021---AUTOR DO FATO:RONALDO DOS SANTOS
PEREIRA Representante(s): OAB 13856 - RICARDO WASHINGTON MORAES DE MELO
(ADVOGADO) VITIMA:V. J. S. . PROCESSO: 00050475120208140401 Autor(a): RONALDO DOS
SANTOS PEREIRA V?tima: VANDA JORGE DOS SANTOS Capitula??o: Art. 303 da Lei 9.503/97 TERMO
DE AUDI?NCIA ??????????????????Aos vinte e cinco (25) dia(s) do m?s de janeiro do ano de dois mil e
vinte e um, nesta cidade e Comarca de Bel?m, Estado do Par?, na sala das audi?ncias da 2? Vara do
Juizado Especial Criminal de Bel?m, situado na Av. Almirante Tamandar?, n. 873, esquina com a Travessa
S?o Pedro, Bairro da Campina, presente o(a) Dr(a). PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO,
MM. Juiz(a) de Direito titular desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada
instalada a audi?ncia. ??????????????????Feito o preg?o no hor?rio aprazado, certificou-se estarem
presentes o autor do fato, Ronaldo dos Santos Pereira, RG 2652871 SSP/PA, acompanhado pelo
advogado, Dr. Ricardo Washington Moraes de Melo, OAB/PA 013856, a v?tima, Vanda Jorge dos Santos,
RG 24453106 SSP/AM, acompanhada pelo Defensor P?blico, Dr. FABIO GUIMARAES LIMA, e o(a)
representante do Minist?rio P?blico, Dr(a). LUIZ CLAUDIO PINHO. ??????????????????Aberta a
audi?ncia, os termos do artigo 18, Par?grafo ?nico da Portaria Conjunta n? 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI,
de 21.06.2020, Publicada no Di?rio da Justi?a do dia 02.07.2020, justifica a realiza??o da presente
audi?ncia em virtude das ?ltimas orienta??es dadas pelos ?rg?os de sa?de locais, os quais vem reabrindo
escolas e outros ?rg?os face ao ?ndice decrescente de cont?gio da COVID-19; Al?m disso, em face das
peculiaridades dos processos que envolvem os Juizados Especiais Criminais, que na grande maioria, t?mse nas audi?ncias pr?-processuais, a busca pela concilia??o entra as partes, princ?pio basilar da Lei n?
9.099/95, o que torna indispens?vel a presen?a das mesmas, como tamb?m, e t?o importante quanto, a
situa??o econ?mica da quase totalidade destas, que pode acarretar a aus?ncia dos equipamentos
tecnol?gicos necess?rios para participarem das audi?ncias de forma remota e at? mesmo da pr?pria
internet imprescind?vel para a transmiss?o dos dados; como tamb?m, a urg?ncia em se solucionar as
lides, posto que os prazos prescricionais e decadenciais s?o por demais curtos, fato que colocaria em
cheque a pr?pria presta??o jurisdicional do estado, diante da demora na solu??o dos conflitos. Por tudo
isso, fundamenta-se a urg?ncia e necessidade de realiza??o de audi?ncias presenciais para a solu??o dos

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.