TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021
a)
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DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Analisando os cálculos apresentados verifica-se que neles foram incluídos honorários advocatícios, o que
vai de encontro ao entendimento firmado por este Juízo que, de ofício, os tem afastado nas execuções
condominiais, ainda que previstos por convenção ou assembleia.
Isso porque, se opta o Exequente pelo procedimento dos Juizados Especiais, com todas as facilidades a
ele inerentes, notadamente a isenção de custas e a celeridade do rito, deve, de igual sorte, adequar-se às
restrições impostas pela Lei.
Desse modo, se os arts. 54 e 55, da LJE impossibilitam a condenação em custas e honorários neste grau
de jurisdição, por decorrência lógica, resta impossibilitada a cobrança da referida verba pela via eleita no
presente feito, pelo que, chamando o feito à ordem, a afasto.
Assim deve a demanda prosseguir pelo valor de R$-3.759,30 (três mil, setecentos e cinquenta e nove
reais e trinta centavos) (Id 21427644), ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração
nesse sentido.
b)
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
Considerando o não pagamento voluntário e a natureza propter rem da dívida que se executa, LAVRE-SE
de imediato o TERMO DE PENHORA sobre o imóvel gerador do débito, dando-se ciência à parte
Executada.
De posse do termo de penhora, proceda o Oficial de Justiça a AVALIAÇÃO do bem e INTIME-SE o
Exequente para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a AVERBAÇÃO DA PENHORA, conforme art. 799,
IX, do CPC, juntando comprovante nos autos.
Cumpridas as determinações, INTIME-SE o Executado para oferecer Embargos no prazo legal.
Sem mais para o momento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital.
Número do processo: 0805470-26.2016.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: LEANDRO
ACATAUASSU DE ARAUJO Participação: ADVOGADO Nome: LEANDRO ACATAUASSU DE ARAUJO
OAB: 8811PA/PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Participação:
ADVOGADO Nome: ARMANDO MICELI FILHO OAB: 048237/RJ
DESPACHO-MANDADO
Processo nº 0805470-26.2016.8.14.0301
Autos de [DIREITO DO CONSUMIDOR, Cartão de Crédito]
Nome: LEANDRO ACATAUASSU DE ARAUJO
Endereço: Travessa Vileta, 1289, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-422