TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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b) Condeno o reclamado pagar a quantia de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) a título de danos
morais, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (súmula 362,
do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) Condeno ainda o reclamado ao
ressarcimento dos valores descontados dos vencimentos autor em decorrência do ajuste de nº
241922815, inclusive, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros moratórios de 1%, tudo a partir da
data do desembolso; d) Julgo extinto o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do CPC; e)
Condeno o requerido nas custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por
cento) do valor do proveito econômico da condenação.
Publique. Registre. Intime. Bragança/PA, 28
de janeiro de 2021.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA
Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA
PROCESSO:
00019445320178140009
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
A??o: Procedimento Comum Cível em: 26/03/2021---REQUERENTE:MARIA DA CONSOLACAO
TRINDADE DE ARAUJO Representante(s): OAB 20864-A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR
(ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BMG SA Representante(s): OAB 327026 - CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (ADVOGADO) OAB 40004 - RODRIGO SCOPEL (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO PAN SA Representante(s): OAB 23255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BRADESCO S A Representante(s): OAB 15733 A - JOSE
EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO (ADVOGADO) . SENTEN?A Vistos, etc. MARIA DA CONSOLA??O
TRINDADE DE ARA?JO, impetrou a presente A??O ORDIN?RIA contra o BANCO BMG S/A, BANCO
PAN S/A e BANCO BRADESCO S/A alegando o seguinte: i.?????O autor celebrou contrato de m?tuo sob
a modalidade de pagamento em consigna??o em folha de proventos com a(s) institui??o(?es) financeira(s)
requerida(s); ii.?????Apresentou planilha discorrendo a n?mero do benef?cio, n?mero do contrato, data,
valor, prazo, valor da parcela, parcelas pagas, valor total (capital + juros), valor dos juros, porcentagem
dos juros e total pago; iii.?????Que n?o foi lhe informado de forma pr?via e apartada por meio de planilha
o Custo Efetivo Total, quais sejam o valor e quantidade de parcelas, valor dos juros mensais e anuais e de
todo o per?odo, pagamento a terceiros, tributos, etc, de forma que pudesse adequar o neg?cio jur?dico ao
seu or?amento; iv.?????Argumenta ainda linguagem obscura quando o CET ? vinculado/embutido no
pr?prio contrato; v.?????Requereu, ao final, dente outros: i.?????A anula??o do(s) contrato(s),
ressarcimento em dobro dos valores pagos e o pagamento de danos morais. Juntou documentos. Termo
de audi?ncia, fl. 183. O BANCO BMG S/A apresentou contesta??o (fl. 276 e ss.) alegando:
i.?????Preliminarmente, ilegitimidade passiva do BANCO BMG S/A, aduzindo que o contrato do presente
feito pertence ao BANCO ITAU BMG CONSIGNADO; O BANCO PAN S/A, atualmente denominado
BANCO PANAMERICANO S/A,?apresentou contesta??o (fl. 315 e ss.) alegando: i.?????Primeiramente, o
Banco PAN S/A requereu a retifica??o do nome; ii.?????No m?rito, o direito ? inclus?o de devedores nos
?rg?os de prote??o ao cr?dito, a validade do contrato e das tarifas contratuais, a inexist?ncia de defeitos e
do dever de reparar; iii.?????Entre outros argumentos; O BANCO ITA? BMG CONSIGNADO S/A
apresentou contesta??o (fl. 347 e ss.) alegando: i.?????Preliminarmente, a in?pcia da inicial, uma vez que
n?o quantifica o valor incontroverso, pela aus?ncia de documentos e inexist?ncia de litiscons?rcio passivo
facultativo; ii.?????No m?rito, a validade do contrato e das tarifas contratuais, a inexist?ncia de defeitos e
do dever de reparar e de direito ? repeti??o de ind?bito; iii.?????Entre outros argumentos; O BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A apresentou contesta??o (fl. 378 e ss.) alegando:
i.?????Preliminarmente, a ilegitimidade passiva da r? Banco Bradesco S/A atribuindo ao Banco Bradesco
Financiamentos S/A, aus?ncia de interesse de agir, ante aus?ncia de comprova??o de pretens?o resistida;
ii.?????A validade do contrato, a inexist?ncia de defeitos e do dever de reparar e impossibilidade de
repeti??o de ind?bito e de invers?o do ?nus da prova; iii.?????Entre outros argumentos; ? fl. 459, decis?o
concedendo tutela provis?ria de urg?ncia determinando que a requerida se abstenha de incluir o nome do
autor nos cadastros do SERASA e SPC, bem como as partes foram instadas a apresentar as provas que
desejavam produzir. ?s fls. 461,463 e 476, as partes requereram o julgamento antecipado da lide. ? o
relat?rio. Decido. Passemos ? an?lise das quest?es levantadas pelas partes. Das preliminares Da
ilegitimidade passiva alegada pelo BANCO BMG S/A O requerido Banco BMG S/A aduziu a ilegitimidade
passiva. Assiste raz?o ao requerido, analisando os autos, n?o vislumbro qualquer documenta??o referente
aos ajustes alegados pela autora, n?o observo qualquer rela??o jur?dica de consumo do BANCO BMG
S.A. com o consumidor, isto porque o suposto ajuste de contrato n? 233019876 foi firmado com o BANCO
ITA? BMG CONSIGNADO S.A., pessoa jur?dica diversa. Com isto, acolho a preliminar e JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLU??O DO M?RITO entre a parte autora e o Banco BMG S.A., na forma
do artigo 485, VI do CPC. Condeno em honor?rios advocat?cios no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o proveito econ?mico atualizado atribu?do a causa, suspendendo, no entanto, a cobran?a por 05