TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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CRUZ PINHEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:ORION INCOPORADORA LTDA REQUERIDO:AGRA
INCORPORADORA SA REQUERIDO:CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL MOREIRA LTDA
Representante(s): OAB 18874 - BRUNA SEIKO PEREIRA SETO (ADVOGADO) OAB 13179 - EDUARDO
TADEU FRANCEZ BRASIL (ADVOGADO) OAB 12724 - GUSTAVO FREIRE DA FONSECA
(ADVOGADO) . PROCESSO: 0207284-25.2016.8.14.0301 REQUERENTE: ESTEVÃO FERREIRA DE
AQUINO REQUERIDO(S): ORION INCORPORADORA LTDA AGRA INCORPORADORA S.A
CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA ENDEREÇO: RUA JOAO BALBI, Nº 167, BAIRRO NAZARÉ,
BELÉM - PARÁ, CEP: 66055-280 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMACAO VISTOS. 1.
Considerando retorno negativo do AR, RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS, a ser cumprida por meio do sr.
Oficial de justiça nos termos da decisão proferida as fls. 70/72v conforme endereço indicado acima,
devendo a parte interessada, em sendo o caso, recolher as custas necessárias para a realização da
diligência; 2. Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS
PARA APRECIAÇÃO; 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém-Pará, 15 de março de
2021. ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz substituto resp. pela 3ª Vara Cível e
Empresarial da Capital DAL SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO DESPACHO,
MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PROCESSO: 02422978520168140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS
A??o: Procedimento Comum Cível em: 05/04/2021 AUTOR:GABRIEL MOREIRA DIAS Representante(s):
OAB 7907 - CECILIA CLAUDIA DE FREITAS TEIXEIRA (ADVOGADO) OAB 15976 - TASSIA DE FATIMA
DO REGO PEREIRA (ADVOGADO) REU:AMANHA INCORPORADORA LTDA Representante(s): OAB
21074-A - FABIO RIVELLI (ADVOGADO) . ?p. 0242297-85.2016.8.140301. SENTEN?A Vistos e etc.
????????????Trata-se de A??O DE RESCIS?O CONTRATUAL C/C INDENIZA??O POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS COM REPETI??O DE IND?BITO ajuizada por GABRIEL MOREIRA DIAS em face
de AMANH? INCORPORADORA LTDA. ????????????A parte demandante alega que firmou contrato de
compra e venda da unidade aut?noma apto. 504, Bloco 1 no empreendimento Residencial Ville Solare
com a empresa requerida, cuja entrega deveria ocorrer em 31.12.2013, considerando ainda a prorroga??o
da cl?usula de toler?ncia de 180 dias. Sustenta que n?o teria sido respeitada a previs?o de entrega do
im?vel, fato este que lhe teria causado in?meros preju?zos. ????????????Por fim, pleiteia: a) rescis?o
contratual; b)?a devolu??o integral dos valores pagos; c) a repeti??o do ind?bito referente ? cobran?a
indevida da taxa de evolu??o da obra; d) lucros cessantes; e) pena convencional prevista no item XXII,
Cl?usula Sexta; f) multa prevista no item V, cl?usula nona do contrato; g) danos morais. ????????????? fl.
208, prolatou-se decis?o concedendo a gratuidade de justi?a ? parte autora. ????????????Em sede de
contesta??o (fls. 220/253), a parte demandada pugnou pela total improced?ncia da demanda, alegando a
n?o comprova??o do dano material e a aus?ncia de responsabilidade da requerida, havendo o respeito de
todas as cl?usulas estipuladas contratualmente. Sustentou ainda a ocorr?ncia de caso fortuito/for?a maior,
o que teria contribu?do para o atraso nas obras. Preliminarmente, impugnou a gratuidade de justi?a
e?aduziu a incompet?ncia estadual para processar a lide. ????????????Houve a apresenta??o de r?plica
?s fls. 256/280. ????????????? fl. 277, a parte demandada requereu a suspens?o da lide em virtude da
concess?o da recupera??o judicial ? empresa pela justi?a paulista. ????????????? fl. 342, a parte
demandante informou a este ju?zo o recebimento das chaves do im?vel em discuss?o em 01.04.2019.
Requereu a desist?ncia parcial dos pedidos, reiterando o prosseguimento dos seguintes pleitos: a)
repeti??o de ind?bito da quantia cobrada indevidamente a t?tulo de taxa de evolu??o da obra; b) danos
morais; c) lucros cessantes; d) pena convencional prevista no item XXII, Cl?usula Sexta; e) multa prevista
no item V, cl?usula nona do contrato. ????????????? fl. 345, a parte requerida anuiu com a desist?ncia
parcial do pleito. ????????????Nada mais sendo requerido, os autos vieram conclusos para senten?a.
????????????? o breve relat?rio. Decido. 1. Da impugna??o ? gratuidade de justi?a.
????????????Considerando os termos do art. 5?, LXXIV, da Constitui??o Federal, que disp?e do dever
do Estado de prestar assist?ncia jur?dica integral e gratuita aos que comprovarem insufici?ncia de
recursos, conclui-se que no pedido de concess?o da gratuidade n?o se exige o estado de mis?ria
absoluta, raz?o pela qual decido pela concess?o da justi?a gratuita ? parte autora, uma vez que se
presume ser verdadeira a alega??o de insufici?ncia deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos
termos do ?3? do art. 99 do CPC. ?????Ademais, a parte requerida n?o apresentou qualquer prova id?nea
capaz de afastar a presun??o legalmente estabelecida. 2. Da preliminar de incompet?ncia da justi?a
Estadual. ????????????Arguiu a r? que, como a taxa de evolu??o de obra ? cobrada pela Caixa
Econ?mica Federal, a demanda envolvendo o ressarcimento dos valores pagos a este t?tulo devem ser
processadas e julgadas pela Justi?a Federal, por envolver empresa p?blica pertencente ? Uni?o.
?????????De fato, se a pretens?o de repeti??o de ind?bito trouxesse, como causa de pedir, o
questionamento da legalidade da cobran?a da taxa de evolu??o de obra cobrada pela institui??o