TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA
Número do processo: 0000708-75.2019.8.14.0048 Participação: AUTOR Nome: IRACY DA FONSECA
Participação: ADVOGADO Nome: HELOISE HELENE MONTEIRO BARROS OAB: 27494/PA Participação:
ADVOGADO Nome: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA OAB:
12614/PA Participação: REU Nome: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA
Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, CEP: 68721-000
Salinópolis-PA. Fone: (91) 3423-2269. E-mail: [email protected]
Processo nº: 0000708-75.2019.8.14.0048
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: Nome: IRACY DA FONSECA
Endereço: Rua Paulo Maranhão, 80, Jaderlândia, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000
REQUERIDO:Nome: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
Endereço: Edifício Vicente de Araújo, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG CEP: 30160-912
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO
Vistos e etc.
Trata-se AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS E MORAIS proposta por IRACY DA FONSECA em face de MERCANTIL DO BRASIL
FINANCEIRA S/A CREDITO FIN E INVEST, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em
epígrafe, pelas razões de direito e fáticas elencadas na inicial.
Em síntese, liminarmente, a parte autora postula pela concessão de tutela de urgência em caráter
incidental para determinar que a instituição financeira ré se abstenha de efetuar descontos em seu
benefício previdenciário, concernentes ao contrato de empréstimo supostamente celebrado pela
demandante e apontado na exordial, pois alega que possui origem fraudulenta.
Éo que importa relatar. DECIDO.