TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7127/2021 - Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
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deprecado.
g)
Juntem-se os antecedentes criminais.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do
provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. N.º11/2009 daquele órgão
correcional.
Jacundá, 15 de abril de 2021.
JUN KUBOTA
Juiz de Direito
Número do processo: 0800350-12.2020.8.14.0026 Participação: AUTOR Nome: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DO PARA Participação: REU Nome: FRANCINETE RODRIGUES DA SILVA Participação:
ADVOGADO Nome: RAFAEL MENDES ALTOE OAB: 27980/PA Participação: REU Nome: SAMUEL DA
SILVA FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: ANA CAROLINA BARNABE BARBALHO OAB:
28651/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Participação: TESTEMUNHA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JACUNDÁ - PA Participação:
TESTEMUNHA Nome: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Participação: TESTEMUNHA Nome:
FRANCISCO CORDEIRO DE BRITO
DESPACHO
Diante da suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário do Estado do Pará, estabelecido pela a
Portaria nº 1400/2021-GP, de 08 de abril de 2021, em razão da situação global de pandemia decorrente
da Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, a audiência designada para o dia
20/04/2021, às 12h, de forma presencial, restará prejudicada.
No entanto, a fim de se proceder ao regular andamento processual e, em observância ao princípio
constitucional da razoável duração do processo, disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal, este Juízo passará a realizar audiências em processos criminais com réus presos, via
videoconferência.
Desta forma, considerando a necessidade de novas intimações. Considerando, ainda, a demanda junto as
casas penais para realização de audiências por videoconferência, solicitadas por outras comarcas,
designo o dia 18 de maio de 2021, às 09h, para a realização da audiência por videoconferência,
dentro do ambiente Microsoft Teams.
DAS PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA:
1. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca da certidão de Id nº 25338527, referente
a testemunha de acusação FRANCISCO CORDEIRO DE BRITO.
1. Exclua a manifestação do Ministério Pública de Id nº 24937689/24937693, referente a ré
CAROLAINE SOUSA LIMA dos presentes autos e, em seguida, realize a juntada nos autos 080026589.2021.8.14.0026, posto que houve o desmembramento, conforme determinado na decisão de Id nº